| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15/1985 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do município da JUREMA, Estado de Pernambuco, para o triênio 1986 a 1988. |
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Prefeitura Municipal da Jurema ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ EMANCIPACO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 55.480 — Jurema — Pernambuco LEI Nº 014/85 EMENTA: Orça a RECEITA é fixa a DESPE- SA Do Município da JUREMA, Es- tado ie Pernambuco, para o '!* Exercicio Financeiro de 1986. é O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado" de Pernambuco, Faço saber que a Câmara Municipal de Verea- dores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 19 - O Orçamento Geral do Município" Ea JUREMA, Estado de Pernambuco, para O Exercício Financeiro" de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, or- ça a RECEITA em CR$ 6.594.000.000 (seis bilhões, quínhentos e ' noventa e quatro milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância. ARTIGO 29 - A RECEITA serã realizada median 2 te a arrecadação na forma da legislação em vigor, especifíca- Ff da em anexo e de acordão com O seguinte desdobramento: RECLITAS CORRENTES | 1. «Rsceita Tributâria-.c..esa ESA ania eae AE CR$ 34.100.000 Zi negpalta -Patrimontal,a span oa emo se CRS 5.800.000 3. Transferências Correntes.......... «- CR$ 5.000.000.000 Sub-total... +. CR$. 5.116.600-000 RECLITAS DE CAPITAL 1. Operações de Crêdito........... 0.0...» CR$ * 800.000.000 Za FELMENEÇÃO; JÚS (BONS lr 56 suo ralto raro sa CRO 300.000.000 3. Transferências de Capital... ......... CR$ 300.000.000 77.400.000 1.477.400.000 6.594.000.000 4. Outras Receitas de Capítal.......... CR$ Sub-total, -s sao GRP TOTAL GERAL..... CR$ 4. Outras Receitas Correntes........... CR$ 76.700.000 o Prefeitura Municipal da Jurema LEI Nº ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ EMANCIPADO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 55.480 — Jurema — Pernambuco 014/85 (continuação) 02 ARTIGO 3% - A DESPESA serã realizada medi ante a discriminação do Programa de Trabalho por Funções, ' Órgãos e Categorias Econômicas, segundo as Unidades Orçamen tãáríias, distribuida da seguinte forma: A - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1 - Despesas de Custeio... CR$ 3.2 - Transfer. Correntes.. CR$ Sub-total.... CR$ 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 —- Investimentos.........CR$ 4.2 - Inversões Financeiras CR$ 4.3 - Transf. de Capital....CR$ Sub-total... . CR$ TOTAL GERAL.. CR$ DESPESA POR FUNÇÕES 01 - Legislativa....... ERES se rd; pe « ER$ 03 - administração e Planejamento CR$ 04 — Agricultura......... PTE + aiERS, 08 - Educação e Cultura......... - CR$ 10 - Habitação e Urbanismo....... CR$ 13 - Saúde e Sanearento ...... se RA 15 - Assistência e Previdência... CP$ 16. = Transporte. cases é aa Set soa RENO coça CR$ CEZSPESA POR ÓRGÃO 10 = Câmara Municipal. errors jnarasreça "CRS 20 = PodatixecUEIvVO é exe ie o ora a cores CRE 30 - Secretaria de Administração Geral.....cccoccorcs co coro. CR$ 40 - Departamento de Finanças... CR$ 50 - Sec. de Educação e Cultura. CR$ Pr Vero o. “MN PE, pop gn 463.000.000 2.007.500.000 2.138.000.000 4.371.000.000 80.000.000 5.000.000 4.456.000.000 248.500.000 1.775.000.000 o - 150.000.000 1.048.000.000 1.558.000.000 1.221.500.000 130.000.000 6.594.000.000 251.500.000 153.000.009 424.000.000, 168.000.000 698.000.000 * dx RA us e Prefeitura Municipal da Jurema ADMINISTRAÇÃC: JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÁ EMANCIPADO EM 11/09/1998 - C. G. C. 10.141.489/0001-75 Preça da Conceição, 72 55.480 — Jurema — Pernambuco LEI Nº 014/65 : (continuação) 03 : |, 70 - Dept? de Viação, Obras e Serviços Urbanos........ CR$ 4.221.000.000 Edo sam * CR$ 6.594.000.000 ARTIGO 49 - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limi te de 40% (quarenta por cento) do valor da DESPESA fixada, ' utílizando como recursos o que dispõem os artigos 79 e 43 Ga Leí Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, para atender as Despesas cujas dotações se verificarem insuficientes no decorrer do exercício de 1986. II - Realízar Operações de Crêdito pro Ante- cipação da Receita atê o limite de 25% (vinte e cinco por cen to) da RECEITA estimada. ARTIGO 59 - Esta Leí entrará em vigor a par . tir de 19 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em con 2 trario. Prefeitura Municipal da Jurema, em 04 de dezembro de 19854 Rua, Dex ca CarrO A En DR. JOSÉ ANACLETO CORREIA E SÃ = “PREFEITO — —