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norma nº 142/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 142 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 142/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Jurema e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais é de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de
anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de
Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e
com expressa referências a esta Lei.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual
estabelecida para o exercício de 2024 e nas demais Leis Orçamentárias
referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei
complementar nº 101 de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos jurídicos a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jurema, em 18 de janeiro de 2024. EDVALDO isssssiagene pa emo
MARCOS RAMOS FERREIRA:
7680263944
MARCORO Sariga oro
RAMOS — Siniincaniemnca ouscenteado
FERRE (ada
76692639468 Sasitunnas
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
Prefeito
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Proça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaQgmail.com

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