| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 142/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais é de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Art. 2º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos e Folha de Pagamento da Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referências a esta Lei. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias definidas na Lei Orçamentária Anual estabelecida para o exercício de 2024 e nas demais Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes, de acordo com o art. 16 da lei complementar nº 101 de 2000. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de janeiro de 2024. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Jurema, em 18 de janeiro de 2024. EDVALDO isssssiagene pa emo MARCOS RAMOS FERREIRA: 7680263944 MARCORO Sariga oro RAMOS — Siniincaniemnca ouscenteado FERRE (ada 76692639468 Sasitunnas EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Proça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaQgmail.com