| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL; E REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, 40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA DT NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 144/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL: E REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, s4º DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 1º. Esta Capítulo dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal dos servidores efetivos, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, e que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR — VAAR, Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Canceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(bgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA DT NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois décimos por cento) para o ano de 2024. Art. 2º. O Poder Executivo aplicará o índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, estabelecido no artigo 1º desta lei, fixando o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica dos servidores efetivos do Município de Jurema-PE, na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma carga horária de 200 horas mensais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto no Anexole Il desta Lei. Art. 3º. A implantação do reajuste de que trata o artigo 1º será a partir do dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste ora fixado, serão pagos em até 90 dias da publicação desta lei. Art. 4º. Fica assegurado para os servidores efetivos, ocupantes de cargos de professores que já se encontrem na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta lei. CAPÍTULO II DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS Art. 5º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos ativos e inativos municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento), para o ano de 2024. Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(bgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO $ 1º A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir do dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste ora fixado, serão pagos em até 90 dias da publicação desta lei. 82º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE do período acumulado de 12 meses relativo à inflação do exercício de 2023. 83º. A Revisão Geral Anual a que se refere o caput, não se aplicará aos servidores ativos e inativos cuja revisão ou piso salarial seja definido pelo Governo Federal; aos inativos que já possuam paridade salarial com os servidores ativos; aos custeados por programas específicos do Governo Federal, aos contratados em razão de excepcional interesse público, aos servidores ativos e inativos que recebem um salário-mínimo; e aos secretários, procurador e controlador e ouvidor do município em razão da lei municipal específica que garantiu a revisão das suas remunerações e dos seus subsídios. 84º. Fica contemplados pela presente lei todos os não excepcionados no parágrafo anterior, bem como todos os servidores ativos e inativos e cargos comissionados que ganhem acima do salário-mínimo do ano vigente. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual 2024, e nas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes, constante no orçamento programando do município. Art. 7º. Revogam-se as disposições normativas em contrário e em especial o ANEXO | (matriz de vencimentos do professor nível “A”- da educação infantil e do ensino fundamental de com 150 horas/aulas mensais) e ANEXO Il (matriz de vencimentos do professor nível “B” - da educação do ensino fundamental de com 200 horas/aulas mensais) da Lei Municipal nº 131/2023 de 19 de abril de 2023. Prefeitura Municipal dao Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(Dgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024. Jurema, em 14 de março de 2024. agatmerte nor EDVALDO EDVALp RES Ecos MARCOS isa RAGE MESRRES.equos FERREIRA: Etico, T6692639468ik ano EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72 Centro. Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(igmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 144/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. QUADRO EFETIVO DE PROFESSORES ANEXO | MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL “A"- DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS CLASSES | FAIXA Piso professor | Graduação ou Graduação ou | Graduação ou Graduação ou de 150 horas Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura mensais Plena 10% Plena com Plena com Plena especialização | Mestrado 40% | Doutorado 70% 20% I [UNICA | R$3.435,42 | R$343,54 | R$687,08 | R$ 1.374,16 | R$2.404,79 e Jornada de trabalho mensal de 150 horas. ANEXO Ii MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL “B” - DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS CLASSES | FAIXA Piso | professor | Graduação ou Graduação ou | Graduação ou Graduação ou de 200 horas Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura mensais Plena 10% Plena com Plena com Plena especialização | Mestrado 40% | Doutorado 70% | | UNICA | R$ 4.580,57 R$ 458,05 R$916,11 R$ 1.832,22 | R$ 3.206,39 e Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula. sado rigilaimente por EDVALDO EDVALDO tacos Ramos PERreiRa MARCOS Sonia DU=AC ao Q: 2 FERREIRA: ás cismsssiose 7669263946855%% o egos EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO Prefeitura Municipal da Jurema CNP3: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pemambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaGDgmail.com