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norma nº 144/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL; E REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, 40 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
DT
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 144/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO
SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL: E
REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
(REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39,
s4º DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 1º. Esta Capítulo dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base
percebido pelos profissionais do magistério municipal dos servidores efetivos,
com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério
público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2023, que altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7,
de 29 de dezembro de 2022, e que estabelece as estimativas, os valores, as
aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023,
nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno -
VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR — VAAR,
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Canceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
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JUREMA
DT
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 3,62% (três
inteiros e sessenta e dois décimos por cento) para o ano de 2024.
Art. 2º. O Poder Executivo aplicará o índice de correção dos
vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal,
estabelecido no artigo 1º desta lei, fixando o valor do piso para os profissionais
do magistério público da educação básica dos servidores efetivos do Município
de Jurema-PE, na ordem de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e sete centavos), para uma carga horária de 200 horas
mensais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá
ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a
efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto
no Anexole Il desta Lei.
Art. 3º. A implantação do reajuste de que trata o artigo 1º será a partir
do dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste ora
fixado, serão pagos em até 90 dias da publicação desta lei.
Art. 4º. Fica assegurado para os servidores efetivos, ocupantes de
cargos de professores que já se encontrem na inatividade, detentores de
integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta lei.
CAPÍTULO II
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS
Art. 5º. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral
Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos ativos e inativos
municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária
no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por
cento), para o ano de 2024.
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
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JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
$ 1º A implantação do reajuste de que trata este artigo será a partir do
dia 01 de janeiro de 2024, e eventuais valores retroativos do reajuste ora
fixado, serão pagos em até 90 dias da publicação desta lei.
82º. O índice utilizado para fixação da revisão geral previsto neste artigo
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA, calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas — IBGE do período
acumulado de 12 meses relativo à inflação do exercício de 2023.
83º. A Revisão Geral Anual a que se refere o caput, não se aplicará
aos servidores ativos e inativos cuja revisão ou piso salarial seja definido pelo
Governo Federal; aos inativos que já possuam paridade salarial com os
servidores ativos; aos custeados por programas específicos do Governo
Federal, aos contratados em razão de excepcional interesse público, aos
servidores ativos e inativos que recebem um salário-mínimo; e aos secretários,
procurador e controlador e ouvidor do município em razão da lei municipal
específica que garantiu a revisão das suas remunerações e dos seus
subsídios.
84º. Fica contemplados pela presente lei todos os não excepcionados no
parágrafo anterior, bem como todos os servidores ativos e inativos e cargos
comissionados que ganhem acima do salário-mínimo do ano vigente.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual 2024, e nas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes, constante no orçamento programando do município.
Art. 7º. Revogam-se as disposições normativas em contrário e em
especial o ANEXO | (matriz de vencimentos do professor nível “A”- da
educação infantil e do ensino fundamental de com 150 horas/aulas mensais) e
ANEXO Il (matriz de vencimentos do professor nível “B” - da educação do
ensino fundamental de com 200 horas/aulas mensais) da Lei Municipal nº
131/2023 de 19 de abril de 2023.
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NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
Jurema, em 14 de março de 2024.
agatmerte nor EDVALDO
EDVALp RES Ecos
MARCOS isa
RAGE MESRRES.equos
FERREIRA: Etico,
T6692639468ik ano
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
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CNPJ: 10.141.489/0001-75
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LEI Nº 144/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
QUADRO EFETIVO DE PROFESSORES
ANEXO |
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL “A"- DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS
CLASSES | FAIXA Piso professor | Graduação ou Graduação ou | Graduação ou Graduação ou
de 150 horas Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura
mensais Plena 10% Plena com Plena com Plena
especialização | Mestrado 40% | Doutorado 70%
20%
I [UNICA | R$3.435,42 | R$343,54 | R$687,08 | R$ 1.374,16 | R$2.404,79
e Jornada de trabalho mensal de 150 horas.
ANEXO Ii
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL “B” - DA EDUCAÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS
CLASSES | FAIXA Piso | professor | Graduação ou Graduação ou | Graduação ou Graduação ou
de 200 horas Licenciatura Licenciatura Licenciatura Licenciatura
mensais Plena 10% Plena com Plena com Plena
especialização | Mestrado 40% | Doutorado 70%
| | UNICA | R$ 4.580,57 R$ 458,05 R$916,11 R$ 1.832,22 | R$ 3.206,39
e Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula.
sado rigilaimente por EDVALDO
EDVALDO tacos Ramos PERreiRa
MARCOS Sonia DU=AC
ao Q: 2
FERREIRA: ás cismsssiose
7669263946855%% o egos
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO
Prefeitura Municipal da Jurema
CNP3: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pemambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaGDgmail.com

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