| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 001/2023 e 002/2023 do Vereador CÍCERO PEDRO DE SOUZA e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 155/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 EMENDA: Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 001/2023 e 002/2023 do Vereador CÍCERO PEDRO DE SOUZA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA – PE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, bem como remanejar valores das emendas impositivas do Vereador Cícero Pedro de Souza, através da emenda impositiva nº 20/2024, que tem como objetivo a Aquisição de um Micro Ônibus para o Transporte Fora do Domicilio - TFD para atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Jurema/PE. Art. 2º As alterações poderão serem feitas mediante Decreto, não computando nos limites estabelecidos no Art. 8º, inciso I Da Lei Municipal nº 139/2023. Art. 3º a Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 09 de agosto de 2024. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA PREFEITO