| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICíPlO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, se DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |
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salário-mínimo no vigente. prefeituradojurerno@9moiI. com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 119/2022 REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, §4° DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 11. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios básicos dos servidores públicos ativos e inativos municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a partir de 10 de maio de 2022. §11. A Revisão Geral Anual a que se refere o caput, não se aplicará aos servidores ativos e inativos cuja revisão ou piso salarial seja definido pelo Governo Federal; aos inativos que já possuam paridade salarial com os servidores ativos; custeados por programas específicos do Governo Federal, contratados em razão de excepcional interesse público, bem como aos servidores ativos e inativos que recebem um salário mínimo. §20. Fica contemplados pela presente lei os servidores não excepcionados no parágrafo anterior, bem como todos os cargos comissionados que ganhem acima do Prefeitura Municipal da .Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça do Conceição, 72 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art.20. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas ao pagamento de pessoal, constante do orçamento programado do município. Art.31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema - PE, 29 de julho de 2022. EM, RO MAWCOS RA OS FERREIRA PREFEITO DO MUNICIPIO prefeiturodajurema@gmoul.com Prefeitura Municipal da .Jurema CNPJ: 1041.489/0001-75 Preço do Conceição, 72