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norma nº 119/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaREGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICíPlO DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E ART.39, se DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
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salário-mínimo no vigente. 
prefeituradojurerno@9moiI. com 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 119/2022 
REGULAMENTA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 
(REVISÃO GERAL ANUAL) DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO 
DE JUREMA - PE, COM BASE NO ART.37, X E 
ART.39, §4° DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA 
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA - PE, no uso de suas atribuições legais 
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 11. Fica o Município autorizado a conceder a título de Revisão Geral Anual 
dos vencimentos e subsídios básicos dos servidores públicos ativos e inativos 
municipais nos termos do inciso X do art.37 da CRFB/88, a correção monetária no 
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a partir de 10 de maio de 
2022. 
§11. A Revisão Geral Anual a que se refere o caput, não se aplicará aos 
servidores ativos e inativos cuja revisão ou piso salarial seja definido pelo Governo 
Federal; aos inativos que já possuam paridade salarial com os servidores ativos; 
custeados por programas específicos do Governo Federal, contratados em razão de 
excepcional interesse público, bem como aos servidores ativos e inativos que 
recebem um salário mínimo. 
§20. Fica contemplados pela presente lei os servidores não excepcionados no 
parágrafo anterior, bem como todos os cargos comissionados que ganhem acima do 
Prefeitura Municipal da .Jurema 
CNPJ: 10.141.489/0001-75 
Praça do Conceição, 72 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
Art.20. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, destinadas ao 
pagamento de pessoal, constante do orçamento programado do município. 
Art.31. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jurema - PE, 29 de julho de 2022. 
EM, RO MAWCOS RA OS FERREIRA 
PREFEITO DO MUNICIPIO 
prefeiturodajurema@gmoul.com 
Prefeitura Municipal da .Jurema 
CNPJ: 1041.489/0001-75 
Preço do Conceição, 72 

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