| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. |
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eieituradajurerna@gnioil.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 1041.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 120/2022 Dispõe sobre a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA-PE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica regulamentado que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. § 11 O vencimento que trata este artigo dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e em assim sendo, os valores serão fixados anualmente por Portaria do Ministério da Saúde. § 20 Dado o reajuste pela União anualmente, através da portaria de que trata o parágrafo anterior, deve o município adequar o vencimento de forma imediata através de decreto do executivo. § 3° Fica estabelecido o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), de acordo com a PORTARIA GM/MS N° 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 e a PORTARIA GM/MS N° 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, Art. 21 Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento). Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, seguindo as seguintes dotações: PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE AÇÃO: 2341 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS ÓRGÃO: 0213- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10-SAÚDE SUBFUNÇÃO: 301 -ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0100 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS ELEMENTO: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ELEMENTO: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS AÇÃO: 2119 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL ÓRGÃO: 0213- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 021301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10-SAÚDE SUBFUNÇÃO: 305 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 0104 -AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ELEMENTO: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ELEMENTO: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 16000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE prefeituradajurema@gmoiLcom Prefeitura Municipal do Jurem* CNPJ: 10.141489/0001-75 Praça cio Conceição, 72 (D rrAon A PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de maio de 2022, data que entrou em vigor a emenda constitucional 120/2022, revogando-se os dispositivos em contrário. Jurema, 10 de agosto de 2022. EDVALIrwC O U53~FERREIRA PREFEITO prefetu rodo jurema@gmaiLcom Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça cio Concei ção, 72