| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI N° 116/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal dos servidores efetivos, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei a°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e nas portarias interministeriais n° 3, de 2511112020, e n° 10, de 20/12/2021, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) para o ano de 2022. Art. 2°. O Poder Executivo aplicará o índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, estabelecido no artigo 10desta lei, fixando o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica dos servidores efetivos do Município de Jurema-PE, na ordem de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 200 horas mensais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto no Anexo 1 e II desta Lei. Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual 2022, e nas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. prefeitu rodo juremogrnoiI.corn Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141,489/0001-75 Praça da Conceiçoo, 72 Centro, Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 ~00 N ao 1 OJUÁLO, PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 40. Para atender as necessidades de custeio da despesa de que trata esta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito suplementar no montante de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64. §11. O aumento de receita ou as anulações das despesas provenientes das aberturas dos créditos de que trata o caput deste artigo serão detalhadas nos decretos de suplementação correlatos. §2°. Devido a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, o percentual de que trata o artigo 80da LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, não será onerado. Art. 50. O pagamento do reajuste será retroativo a janeiro de 2022. § 10 A implantação do reajuste será efetuada a partir do mês de aprovação desta lei. §20 O pagamento do retroativo será efetuado em 6 (seis) parcelas mensais, iniciando o pagamento a partir do mês de maio de 2022; Art. 61. Fica assegurado para os servidores efetivos, ocupantes de cargos de professores que já se encontrem na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta lei. Art. 7°. As funções gratificadas a que se referem o artigo 36 da Lei Municipal n° 172/1 998, passam a ter os seguintes valores constantes no anexo III desta lei. Art. 8°. Revogam-se as disposições normativas em contrário e em especial o ANEXO III (tabela de funções gratificadas) da Lei Municipal n° 172/1 998. Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10(primeiro) de janeiro de 2022. Jurema, em 20 de maio de 2022. 4fr, ',-?— EDVALiõ'#- a MOSFERREIRA Prefeito LEI N° 116/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022 prefoieurodojuremo)gmaiI.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10141489/0001-75 Praça cio Conceiçao, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480.000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO QUADRO EFETIVO DE PROFESSORES ANEXO 1 MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL "A"- DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS - CLASSES FAIXA Piso professor de 150 horas mensais Graduação ou Licenciatura Plena 10% Graduação ou Licenciatura Plena com especialização 20% Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado 40% Graduação ou Licenciatura Plena Doutorado 70% UNICA R$ 2.884,22 R$ 288,42 R$ 576,84 R$ 1.153,68 R$ 2.018,95 . Jornada de trabalho mensal de 150 horas. ANEXO II MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL "B" - DA EDUCAÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS CLASSES FAIXA Piso professor de 200 horas mensais Graduação ou Licenciatura Plena 10% Graduação ou Licenciatura Plena com especialização 20% Graduação ou Licenciatura Plena com Mestrado 40% Graduação ou Licenciatura Plena Doutorado 70% UNICA R$ 3.845,63 R$ 384,56 R$ 769,12 R$ 1.538,25 R$ 2.691,94 . Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula. ANEXO III TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO ESPECIALISTAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DIRETOR DE ESCOLAR FGD R$ 1.300,00 VICE-DIRETOR ESCOLAR FGVD R$ 1.170,00 COORDENADOR ESCOLAR FGCE R$ 1.050,00 ORIENTADOR ESCOLAR FGOE R$ 1.050,00 PROG. DE INFORMÁTICA FGPI R$ 950,00 SUPERVISOR ESCOLAR FGSE R$ 950,00 INSPETOR ESCOLAR FGIE R$ 600,00 SECRETÁRIO ESCOLAR FGSCE R$ 600,00 . Valores expressos em reais profeituradojurema@gmail.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141,489/0001-75 Praça da Conceiçao, 72 Centro, Juromo, Pernambuco, CEP 55480-000