br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 116/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
LEI N° 116/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO 
SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
AO VENCIMENTO-BASE PERCEBIDO PELO 
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base 
percebido pelos profissionais do magistério municipal dos servidores efetivos, 
com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério 
público da educação básica, na forma estabelecida na Lei n° 11.738, de 16 de 
julho de 2008, na Lei a°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e nas portarias 
interministeriais n° 3, de 2511112020, e n° 10, de 20/12/2021, resultando no 
crescimento percentual dos valores mínimos em 33,24% (trinta e três vírgula 
vinte e quatro por cento) para o ano de 2022. 
Art. 2°. O Poder Executivo aplicará o índice de correção dos 
vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, 
estabelecido no artigo 10desta lei, fixando o valor do piso para os profissionais 
do magistério público da educação básica dos servidores efetivos do Município 
de Jurema-PE, na ordem de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e 
cinco reais e sessenta e três centavos), para uma carga horária de 200 horas 
mensais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser 
promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva 
jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto no 
Anexo 1 e II desta Lei. 
Art. 30 Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei 
Orçamentária Anual 2022, e nas leis orçamentárias dos exercícios 
subsequentes. 
prefeitu rodo juremogrnoiI.corn 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.141,489/0001-75 
Praça da Conceiçoo, 72 
Centro, Juremo, Pernambuco, CEP 55480-000 
~00 N
ao 1 
OJUÁLO, 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA 
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. Para atender as necessidades de custeio da despesa de que 
trata esta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, 
crédito suplementar no montante de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta 
mil reais), nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64. 
§11. O aumento de receita ou as anulações das despesas provenientes 
das aberturas dos créditos de que trata o caput deste artigo serão detalhadas 
nos decretos de suplementação correlatos. 
§2°. Devido a abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, o 
percentual de que trata o artigo 80da LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, 
não será onerado. 
Art. 50. O pagamento do reajuste será retroativo a janeiro de 2022. 
§ 10 A implantação do reajuste será efetuada a partir do mês de 
aprovação desta lei. 
§20 O pagamento do retroativo será efetuado em 6 (seis) parcelas 
mensais, iniciando o pagamento a partir do mês de maio de 2022; 
Art. 61. Fica assegurado para os servidores efetivos, ocupantes de 
cargos de professores que já se encontrem na inatividade, detentores de 
integralidade e paridade, o reajuste concedido nesta lei. 
Art. 7°. As funções gratificadas a que se referem o artigo 36 da Lei 
Municipal n° 172/1 998, passam a ter os seguintes valores constantes no anexo 
III desta lei. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições normativas em contrário e em 
especial o ANEXO III (tabela de funções gratificadas) da Lei Municipal n° 
172/1 998. 
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 10(primeiro) de janeiro de 2022. 
Jurema, em 20 de maio de 2022. 
4fr, ',-?— 
EDVALiõ'#- a MOSFERREIRA 
Prefeito 
LEI N° 116/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022 
prefoieurodojuremo)gmaiI.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10141489/0001-75 
Praça cio Conceiçao, 72 
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DA 
JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 
QUADRO EFETIVO DE PROFESSORES 
ANEXO 1 
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL "A"- DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 
ENSINO FUNDAMENTAL DE COM 150 HORAS/AULAS MENSAIS 
- CLASSES FAIXA Piso professor 
de 150 horas 
mensais 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena 10% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena com 
especialização 
20% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena com 
Mestrado 40% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena 
Doutorado 70% 
UNICA R$ 2.884,22 R$ 288,42 R$ 576,84 R$ 1.153,68 R$ 2.018,95 
. Jornada de trabalho mensal de 150 horas. 
ANEXO II 
MATRIZ DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR NÍVEL "B" - DA EDUCAÇAO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL DE COM 200 HORAS/AULAS MENSAIS 
CLASSES FAIXA Piso professor 
de 200 horas 
mensais 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena 10% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena com 
especialização 
20% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena com 
Mestrado 40% 
Graduação ou 
Licenciatura 
Plena 
Doutorado 70% 
UNICA R$ 3.845,63 R$ 384,56 R$ 769,12 R$ 1.538,25 R$ 2.691,94 
. Jornada de trabalho mensal de 200 horas-aula. 
ANEXO III 
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO 
ESPECIALISTAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
SÍMBOLO VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO 
DIRETOR DE ESCOLAR FGD R$ 1.300,00 
VICE-DIRETOR ESCOLAR FGVD R$ 1.170,00 
COORDENADOR ESCOLAR FGCE R$ 1.050,00 
ORIENTADOR ESCOLAR FGOE R$ 1.050,00 
PROG. DE INFORMÁTICA FGPI R$ 950,00 
SUPERVISOR ESCOLAR FGSE R$ 950,00 
INSPETOR ESCOLAR FGIE R$ 600,00 
SECRETÁRIO ESCOLAR FGSCE R$ 600,00 
. Valores expressos em reais 
profeituradojurema@gmail.com 
Prefeitura Municipal da Jurema 
CNPJ: 10.141,489/0001-75 
Praça da Conceiçao, 72 
Centro, Juromo, Pernambuco, CEP 55480-000 

open original →