| Tipo | Projeto de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera o Art.1, I da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno monitor e dá outras providências. |
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Orício nº 433/2025 —- GP Lagoa do Carro/PE, 12 de dezembro de 2025. Ao: Excelentíssimo Senhor Ricardo Bosco Feliz da Cruz Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente expediente enviar a esta casa Legislativa o Projeto de Lei nº 056/2025, que “Altera o Art. 1, I da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno monitor e dá outras providências”. Diante das justificativas, estou enviando o presente expediente a esta casa legislativa para apreciação dos nobres vereadores, para apreciação, solicitando- lhes a aprovação Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Subscrevemo-nos, atenciosamente. JOSE LUIZ ALVES Assinado de forma digital por JOSE LUIZ DE ALVES DE AMORIM:861626 AMORIM:86162624820 Dados: 2025.12.12 24820 12:22:28 -03'00' JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal Ad qo89 Es A a Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — pe CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br LAGOA DO CARRO GOA DO CAR MENSAGEM Nº 056/2025 Senhor Presidente e senhores Vereadores: Remeto para apreciação dos Nobres Edis, Projeto de Lei Complementar que visa Altera o Art.1, I da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno monitor e dá outras providências. Trata-se de medida para adequar formalmente a lei local às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme seu art. 36, inc. II. Pelo exposto, e justificado é que solicitamos o apoio dos pares desta Egrégia Casa Legislativa, com a tramitação do PL e aprovação, nos termos regimentais. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Carro, em 12 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ pe tea de forma igi JOSE LUIZ ALVESDE AveSDE a AMORIM:86162624820 AMORIM:86162 Dados: 2025.12.12 624820 12:26:21 -03'00' JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone (81) 3621-8156 www. lagoadocarro.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº 56/2025 EMENTA: Altera o Art.1, 1 da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno monitor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º aumenta, face ao aumento de número de alunos na rede municipal de ensino e do melhoramento das escolas no município, o número de vagas para alunos monitores contidos na no Art. 1, I da LEI 576/2023 que alterou a LEI 441/2017 que instituiu o programa para atividades de monitores seja de educação, informática, música, linguagem culturais, esportes, danças, teatro e toda ou qualquer atividade que fomente a educação e cultura no Município de Lagoa do Carro-PE: I — Serão aumentadas as vagas para o máximo de 120 (cento e vinte) bolsas de monitores para exercerem as atividades contidas no caput. Art. 2º As demais clausulas da Lei 441/2017 e Lei 576/2023 permanecem inalteradas, inclusive quanto aos requisitos necessários ao preenchimento das vagas. Art. 3º Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa do Carro, em 12 de dezembro de 2025. JOSE LUIZ ALVES Assinado de forma digital DE por JOSE LUIZ ALVES DE AMORIM:86162624820 AMORIM:861626 Dados: 2025.12.12 24820 12:20:08 -03'00' JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito Municipal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br