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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Leis
Número / Ano 56 / 2025
Date 2026-02-04
EmentaAltera o Art.1, I da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno monitor e dá outras providências.
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Orício nº 433/2025 —- GP
Lagoa do Carro/PE, 12 de dezembro de 2025.
Ao: Excelentíssimo Senhor
Ricardo Bosco Feliz da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente expediente
enviar a esta casa Legislativa o Projeto de Lei nº 056/2025, que “Altera o Art. 1, I da Lei
576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades especificas de aluno
monitor e dá outras providências”.
Diante das justificativas, estou enviando o presente expediente a esta
casa legislativa para apreciação dos nobres vereadores, para apreciação, solicitando-
lhes a aprovação
Sem mais para o momento, reiteramos nossos protestos de estima e
consideração.
Subscrevemo-nos, atenciosamente.
JOSE LUIZ ALVES Assinado de forma
digital por JOSE LUIZ
DE ALVES DE
AMORIM:861626 AMORIM:86162624820
Dados: 2025.12.12
24820 12:22:28 -03'00'
JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Ad qo89
Es A a
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — pe
CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Telefone (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
LAGOA DO CARRO
GOA DO CAR
MENSAGEM Nº 056/2025
Senhor Presidente e senhores Vereadores:
Remeto para apreciação dos Nobres Edis, Projeto de Lei Complementar que
visa Altera o Art.1, I da Lei 576/2023, aumenta o número de vagas para as atividades
especificas de aluno monitor e dá outras providências.
Trata-se de medida para adequar formalmente a lei local às exigências da
Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme seu art. 36, inc. II.
Pelo exposto, e justificado é que solicitamos o apoio dos pares desta Egrégia
Casa Legislativa, com a tramitação do PL e aprovação, nos termos regimentais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Carro, em 12 de dezembro de 2025.
JOSE LUIZ pe tea de forma
igi JOSE LUIZ
ALVESDE AveSDE
a AMORIM:86162624820
AMORIM:86162 Dados: 2025.12.12
624820 12:26:21 -03'00'
JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Telefone (81) 3621-8156
www. lagoadocarro.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
EMENTA: Altera o Art.1, 1 da Lei 576/2023,
aumenta o número de vagas para as
atividades especificas de aluno monitor e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º aumenta, face ao aumento de número de alunos na rede municipal de ensino e
do melhoramento das escolas no município, o número de vagas para alunos monitores
contidos na no Art. 1, I da LEI 576/2023 que alterou a LEI 441/2017 que instituiu o
programa para atividades de monitores seja de educação, informática, música,
linguagem culturais, esportes, danças, teatro e toda ou qualquer atividade que fomente
a educação e cultura no Município de Lagoa do Carro-PE:
I — Serão aumentadas as vagas para o máximo de 120 (cento e vinte) bolsas de
monitores para exercerem as atividades contidas no caput.
Art. 2º As demais clausulas da Lei 441/2017 e Lei 576/2023 permanecem inalteradas,
inclusive quanto aos requisitos necessários ao preenchimento das vagas.
Art. 3º Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Lagoa do Carro, em 12 de dezembro de 2025.
JOSE LUIZ ALVES Assinado de forma digital
DE por JOSE LUIZ ALVES DE
AMORIM:86162624820
AMORIM:861626 Dados: 2025.12.12
24820 12:20:08 -03'00'
JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-0000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91
Telefone (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br

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