| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Reforma da estrutura física da antiga Escola Municipal Pedro Correia, localizada na comunidade de Chã de Santana 1, com vistas à implantação de anexo escolar, anexo de unidade básica de saúde e reativação do campo comunitário |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO CASA LEGISLATIVA DR. EURICO GONÇALVES GUERRA “TERRA DO TAPETE"' REQUERIMENTO Nº 68/2026 Assunto: Reforma da estrutura física da antiga Escola Municipal Pedro Correia, localizada na comunidade de Chã de Santana 1, com vistas à implantação de anexo escolar, anexo de unidade básica de saúde e reativação do campo comunitário ando SR À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, O Vereador ALISSON CASSEMIRO, no exercício do mandato conferido pelo povo do Município / de Lagoa do Carro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, mui respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal as providências a seguir expostas, com fundamento no art. 50 da Constituição Federal e no dever constitucional de transparência e eficiência na prestação dos serviços públicos. I- DA JUSTIFICATIVA A comunidade de Chã de Santana 1, integrante do território do Município de Lagoa do Carro, conta atualmente com 69 (sessenta e nove) famílias cadastradas, as quais se encontram desprovidas de acesso a serviços básicos de educação, saúde e lazer em sua própria localidade. Para suprir tais necessidades, os moradores são obrigados a percorrer quilômetros a pé ou aguardar transporte da Prefeitura até a comunidade mais próxima ou até o centro urbano do Município. A comunidade já contou, em período anterior, com a Escola Municipal Pedro Correia e com campo comunitário, ambos desativados. Importa registrar que o imóvel onde funcionava a referida escola era de propriedade privada e foi cedido à Prefeitura Municipal para fins educacionais, tendo cumprido sua função social por anos ao atender as crianças da localidade. A estrutura física da edificação permanece existente, constituindo patrimônio passível de reaproveitamento mediante nova negociação com o proprietário. Da mesma forma, a área onde se situava o campo comunitário é de propriedade privada. O histórico de uso do imóvel escolar demonstra que a negociação com proprietários particulares para fins de interesse coletivo é prática viável nesta localidade, razão pela qual se requer que o Poder Executivo avalie as condições de uma nova cessão ou outra modalidade jurídica adequada para o campo. A reforma e adequação da estrutura da antiga escola para abrigar um anexo escolar e um anexo de unidade básica de saúde configura solução tecnicamente viável, economicamente mais eficiente do que nova construção, e socialmente urgente para as 69 famílias que dependem desses serviços. o II - DO REQUERIMENTO “amara Municipal de Lagoa do Ca PROV 0 Lar. k A Sala das Sessã Praça da Soledade, s/n — Centro — Lagoa do Carro/PI Fone: (81) 3621-8278 — CNPJ: 40.893.869/0001-27 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO CASA LEGISLATIVA DR. EURICO GONÇALVES GUERRA “TERRA DO TAPETE" Diante do exposto, requer-se ao Poder Executivo Municipal que adote as seguintes providências: 1. Verificação da situação jurídica atual do imóvel onde funcionava a Escola Municipal Pedro Correia, apurando as condições da cessão anteriormente firmada e a possibilidade de sua renovação ou formalização de novo instrumento de cessão de uso em favor do Município; 2. Realização de estudo de viabilidade técnica e financeira para reforma da estrutura física da antiga Escola Pedro Correia, visando sua adequação para abrigar: a) Anexo escolar vinculado à unidade de ensino de referência mais próxima, para oferta de Ensino Infantil e/ou Fundamental I aos moradores de Chã de Santana 1; b) Anexo de unidade básica de saúde, integrado ao PSF (Programa Saúde da Família) de referência, com atendimento periódico por equipe de saúde itinerante na própria comunidade. 3. Abertura de negociação com o proprietário da área onde se situava o campo comunitário, para fins de cessão de uso, comodato ou outra modalidade jurídica que viabilize a reativação do campo para uso público pela comunidade de Chã de Santana 1; 4. Adoção de medida emergencial consistente na designação de equipe de saúde itinerante com calendário fixo de atendimentos em Chã de Santana 1, enquanto não concluída a implantação do anexo de unidade básica de saúde. III —- DO PRAZO Requer-se que o Poder Executivo Municipal apresente resposta formal a este Requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, informando as providências adotadas ou o cronograma previsto para sua implementação. Nestes termos, Peço deferimento. Alisson Cassemiro Vereador da Câmara Municipal de Lagoa do Carro Praça da Soledade, s/n — Centro — Lagoa do Carro/PE Fone: (81) 3621-8278 — CNPJ: 40.893.869/0001-27