| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da disciplina " Empreendedorismo " na Matriz Curricular da rede municipal de ensino. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEI 9 h noI8 EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da disciplina “empreendedorismo” na matriz curricular da rede municipal de ensino. A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º Torna obrigatória a inclusão da disciplina “EMPREENDEDORISMO” .na matriz curricular das unidades escolares de ensino fundamental e médio da rede pública municipal, situadas no Município de Lagoa do Carro-PE. Parágrafo Único — a disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional. Art. 3º O poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implicará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental e médio sobre o tema objeto desta Lei “EMPREENDEDORISMO”. Parágrafo Único — As unidades de ensino receberão especialistas para capacitação dos professores, promovendo palestras e outras ações ligadas ao assunto. Art. 4º O poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios cj os Governos do Estado e Federal e com entidades R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fox: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com Art. 5º As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação deverão adaptar seu currículo e grade escolar a partir da data de vigência desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro, 11 de setembro de 2018. JUDITE MARIA BOTAFOGO DA SILVA FEITA DO R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fox: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com