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norma nº 466/2018

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaDispõe sobre a autorização do Incentivo Financeiro Adicional previsto na portaria de Consolidação n° 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e Portaria MS n° 674, de 03 junho de 2003, aos Agentes Comunitários de Saúde ( ACS) e os Agente de Combate as EndemiaS (ACE)
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI Nº bob /2018
EMENTA: Dispõe sobre a autorização do Incentivo Financeiro
Adicional previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de
setembro-de 2017, e Portaria MS nº 674, de 03 de junho de 2003, aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate as
Endemias (ACE).
A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Combates as Endemias (ACE) que estiverem no exercício de suas atividades no Município de lagoa do Carro-
PE, o Incentivo Financeiro Adicional, a título de verba indenizatória, em cumprimento ao que dispõe a
Portaria de Consolidação nº 6/6M/MS de 28 de setembro de 2017, em seus Art. 21 ao Art. 30 e ao Art. 35 ao
Art. 44, e portaria n. 674, de 03 de junho de 2003, condicionando ao repasse de recursos financeiros do
Fundo Nacional de Saúde para este fim.
Parágrafo único - Em hipótese nenhum o incentivo financeiro será pago com recursos do Município, sendo o
seu pagamento condicionado ao repasse feito pela União Federal ao Município.
Art. 2º Os incentivos serão pagos aos-Profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate as Endemias (ACE) com-Cadastro Ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES.
Parágrafo único —O incentivo Financeiro-Adicional criando por esta Lei não se incorporará para nenhum
efeito legal à remuneração dos servidores e/ou empregados.
Art. 3º os dispositivos legais citados nesta Lei terão atualização automática, conforme disposição do
Ministério da Saúde, no que tange as respectivas matérias.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a repassar para os agentes comunitários de
endemias e agentes comunitários de saúde os valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional do ano de
2016; transferido ao Município pelo ministério da Saúde, e não pago no ano de 2017; bem como o incentivo
de 2017 ao ser transferido ao Município pelo Ministério da Saúde e podendo ser pago no ano de 2018.
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www. lagoadocarrope.com
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Art. 5º O repasse dos valores relativos ao incentivo financeiro adicional aos profissionais poderá ser
regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro, 11 de setembro de 2018.
JUDITE A BOTAF og DA SILVA
PREFEITA
erre
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
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