| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Incentivo Financeiro Adicional previsto na portaria de Consolidação n° 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e Portaria MS n° 674, de 03 junho de 2003, aos Agentes Comunitários de Saúde ( ACS) e os Agente de Combate as EndemiaS (ACE) |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEI Nº bob /2018 EMENTA: Dispõe sobre a autorização do Incentivo Financeiro Adicional previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro-de 2017, e Portaria MS nº 674, de 03 de junho de 2003, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate as Endemias (ACE). A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Combates as Endemias (ACE) que estiverem no exercício de suas atividades no Município de lagoa do Carro- PE, o Incentivo Financeiro Adicional, a título de verba indenizatória, em cumprimento ao que dispõe a Portaria de Consolidação nº 6/6M/MS de 28 de setembro de 2017, em seus Art. 21 ao Art. 30 e ao Art. 35 ao Art. 44, e portaria n. 674, de 03 de junho de 2003, condicionando ao repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para este fim. Parágrafo único - Em hipótese nenhum o incentivo financeiro será pago com recursos do Município, sendo o seu pagamento condicionado ao repasse feito pela União Federal ao Município. Art. 2º Os incentivos serão pagos aos-Profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate as Endemias (ACE) com-Cadastro Ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES. Parágrafo único —O incentivo Financeiro-Adicional criando por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores e/ou empregados. Art. 3º os dispositivos legais citados nesta Lei terão atualização automática, conforme disposição do Ministério da Saúde, no que tange as respectivas matérias. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a repassar para os agentes comunitários de endemias e agentes comunitários de saúde os valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional do ano de 2016; transferido ao Município pelo ministério da Saúde, e não pago no ano de 2017; bem como o incentivo de 2017 ao ser transferido ao Município pelo Ministério da Saúde e podendo ser pago no ano de 2018. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 5º O repasse dos valores relativos ao incentivo financeiro adicional aos profissionais poderá ser regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro, 11 de setembro de 2018. JUDITE A BOTAF og DA SILVA PREFEITA erre R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com