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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 464/2018

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 437/2017 e dá outras providencias
native_id105

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI Nº 4 b4 / 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei
nº 437/2017 a dá outras providencias.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, com base no preceito do art. 71, 818, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou
e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída verba de caráter indenizatório aos servidores ocupantes de cargo público
municipal, com vínculo efetivo e comissionado.
Parágrafo Único — Fica estabelecido que os percentuais da Verba indenizatória de que trata o caput
deste artigo, não poderão exceder 100% (cem por cento) do salário base do servidor.
Art. 22 - O critério de concessão da verba instituída no caput do artigo 1, tem fundamento na
quantidade de horas trabalhadas pelos servidores, além do horário normal de expediente, quando
de estrema necessidade do serviço público, cujo serviços será indenizado na forma da tabela a
seguir:
= PERCENTUAL QUANTIDADES DE HORAS EXCEDENTES
25% 10 HORAS EXEDENTES
50% 20 HORAS EXEDENTES
75% 30 HORAS EXEDENTES
100% 40 HORAS EXEDENTES
Art. 3º - A verba indenizatória instituída por esta Lei, independente do período em que for recebida,
não será computada para fins de estabilidade financeira.
Art. 4º - O instituto crido por esta Lei poderá ser aplicado, se necessário, de acordo com a
conveniência e oportunidade, aos servidores do poder legislativo.
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Car
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www. lagoadocarrope
goa do Carro
Art. 5º - A estimativa de impacto financeiro máximo no exercício é da ordem de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Art. 6º - A verba indenizatória não incide em 13º salário nem em férias.
Art. 7º Revogam-se os artigos 2º, 32 e 4º da lei nº 437/2017.
Lagoa do carro, 04 de julho de 2018.
mbo e assinatura)
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fox: (81) 3621.8320
www lagoadocarrope.com

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