| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Desafetação de Área verde 02 no Loteamento Recreio dá outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEINº 463 12018 EMENTA: DESAFETAÇ ÃO DE ÁREA VERDE 02 NO LOTEAMENTO RECREIO DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeitura do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71, 81º, IV da LOM. faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguir lei: Art. 1º - A DESAFETAÇÃO do imóvel constante da Área Verde 02 do Loteamento Recreio, constituído anteriormente pela área da fazenda Recreio, no Município de Lagoa do Carro-PE, jurisdição desta Comarca, com às seguintes características, conforme consta da planta arquivada no cartório de registro de imóveis da comarca com área total A: 23.434,03 m?, com confrontação com os fundos do lote de terreno 01 da quadra 1, em sua medição 23,03m, com os fundos do lote de terreno 02 da quadra I, em suas medições 23,03m e 47,19m respectivamente: com confrontações na Via Local 11 em sua medição de 147.36m; com confrontação com à Via Local 10 em sua medição de 27,25m; com confrontação com via local 07 em sua medição 34,67; com confrontação da Área de equipamento Comunitário 02 em suas medições como contido em planta de 135,71m, 15,02m é 95.72m; com confrontação com à Vila Local 08 em suas medições 56,17m; com confrontação com O Lote de terreno 01 da quadra H em suas medições 94,2im € 12,28m e por fim, com confrontação restante com Terreno de Terceiros. Art. 2º - À Área Verde 02 do loteamento Recreio, desafeta passará a compor O Patrimônio do Município, tornando-se assim bem público dominical (patrimônio disponível da administração pública) devendo ser desmembrada e feita as devidas anotações no Cartório Geral de Imóveis na comarca de Carpina-PE. Art. 3º - A Área Verde 02 do Loteamento Recreio, passara a ser utilizada com finalidade diversa, atendendo ao benefício da coletividade e ao crescimento econômico do Município, com implantação de área produtiva, fabricas, indústrias € comércios que fomentem à mão de obra no Município, além de fomento de empresas € instituições de cunho cultural e/ou social. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro -lLagoa do Carro CEP: 55820-000 CNPJ: 40. 3.7783/0001-9 Tel.: (81) 3621 8156 / Fax: (81) 3621, www.lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 4º - A Área Verde 02 do Loteamento Recreio, poderá ser desmembrada em partes ou lotes, no intuito de receber diversas fábricas, indústrias e comércios que fomentam a mão de obra do Município, além de fomento de empresas e instituições de cunho cultural e/ou social. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario. — Lagoa do carro, 04 de julho de 2018. coreana arara SI ra 0 A rr cr o come mem cm cb o e e a e re re res erme R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fox: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com