| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a apresentação de Artista Locais nas Festividades Locais realizadas pelo Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias. |
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Prefeitura Munieigadl de Lagoa do Carro LEINº UA /2018 Dispõe sobre a apresentação de Artistas locais nas Festividades Locais realizadas pelo Município de Lagoa do Carro e dá outras providências. “ A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por l6i, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - Nos shows e eventos musicais em geral organizados pelo Município de Lagoa do Carro, fica assegurado espaço para apresentação de músicos, cantores e grupos musicais locais, desde que os mesmos tenham registros na ordem dos músicos e/ou registro na F UNDARPE. Parágrafo único- Entende-se como músico e cantor local aquele que reside no Município, e por grupo local, aquele que tenha pelo menos metade de seus integrantes residentes do Município. Art.2º- Os artistas e grupos locais interessados deverão requerer espaço para apresentação junto a Prestação de Lagoa do Carro. Art.3º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário, devendo a fiscalização ocorrer através da Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único- Independente da regularização de que trata o caput, fica garantido aos artistas e grupos o exercício pleno do direito de que trata esta Lei. tá Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Lagoa do Carro,28 de março de 2018 o Franciscd das, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE EP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com