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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 461/2018

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDispõe sobre a apresentação de Artista Locais nas Festividades Locais realizadas pelo Município de Lagoa do Carro e dá outras providencias.
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Prefeitura Munieigadl de Lagoa do Carro
LEINº UA /2018
Dispõe sobre a apresentação de Artistas locais nas
Festividades Locais realizadas pelo Município de Lagoa
do Carro e dá outras providências.
“ A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
l6i, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou
e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Nos shows e eventos musicais em geral organizados pelo Município de Lagoa do
Carro, fica assegurado espaço para apresentação de músicos, cantores e grupos musicais locais, desde
que os mesmos tenham registros na ordem dos músicos e/ou registro na F UNDARPE.
Parágrafo único- Entende-se como músico e cantor local aquele que reside no Município, e
por grupo local, aquele que tenha pelo menos metade de seus integrantes residentes do Município.
Art.2º- Os artistas e grupos locais interessados deverão requerer espaço para apresentação junto
a Prestação de Lagoa do Carro.
Art.3º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que entender necessário,
devendo a fiscalização ocorrer através da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único- Independente da regularização de que trata o caput, fica garantido aos artistas
e grupos o exercício pleno do direito de que trata esta Lei.
tá Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Lagoa do Carro,28 de março de 2018
o Franciscd das, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
EP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www. lagoadocarrope.com

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