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norma nº 460/2018

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre a atualização do valor do Salario Minimo, de acordo com a Lei Federal.
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Dispõe sobre a atualização do valor do Salário
Mínimo, de acordo com a Lei Federal.
A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º- Atualiza a partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo que será de R$954,00 ( novecentos
e cinquenta e quatro reais), conforme Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência
da República.
Parágrafo único- Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 ( quatro reais e trinta
quatro centavos)
Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para o dia
1º de janeiro de 2018.
Art.3º- Revogam-se expressamente disposições em contrário.
Lagoa do Carro, 05 de março de 2018
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
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