| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do Salario Minimo, de acordo com a Lei Federal. |
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E Prefeitura Munici Ko) o O. Ds E 6) o O O] OQ. 6) O e) a À bg | o LEINº húnos Dispõe sobre a atualização do valor do Salário Mínimo, de acordo com a Lei Federal. A Prefeita do Município de Lagoa do carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º- Atualiza a partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo que será de R$954,00 ( novecentos e cinquenta e quatro reais), conforme Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 da Presidência da República. Parágrafo único- Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 ( quatro reais e trinta quatro centavos) Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para o dia 1º de janeiro de 2018. Art.3º- Revogam-se expressamente disposições em contrário. Lagoa do Carro, 05 de março de 2018 R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com