| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2016 |
| Date | 2016-02-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO. |
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) e EF “ Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Lei nº 424, de 18 de fevereiro de 2016. Ementa:CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos iniciais dos cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, passarão a ter os seguintes valores de acordo com a tabela abaixo: Cargo Vencimento Inicial (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 880,00 Arquivista 880,00 Auxiliar Administrativo 1.000,00 Técnico Legislativo E 1.250,00 Auxiliar de Tesouraria 1.600,00 Art. 2º - Os vencimentos iniciais dos cargos do Quadro -Comissionados da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, passarão a ter os seguintes valores de acordo com a tabela abaixo: Cargo Vencimento Inicial (R$) Coordenador de Controle Interno 930,00 Técnico de Controle Interno 880,00 Assessor Parlamentar 880,00 Assessor da Mesa Diretora 880,00 R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNP): 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 3º - Os efeitos dessa Lei são retroativos a 1º de janeiro de 2016. Art. 4º -As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações do exercício vigente. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2016. Prefeitura Mun de Lagoa do Carro A Severino Jerônimo da Silva = é Prefeito SEVERINO O DA SILVA Prefeito R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com