| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO... |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEINº 415/2015. " Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Pernambuco, para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, delegando as competências de organização, fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Pernambucana de Saneamento -— COMPESA, para execução dos referidos serviços, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Lagoa do Carro fica autorizado a promover a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante Convênio de Cooperação com o Estado de Pernambuco, conforme disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, visando à delegação das competências de organização, fiscalização, regulação e prestação dos referidos serviços, tendo, ainda, como entidade executora, a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, ou outro órgão que a suceda. 8 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 10 da Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, para a prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma estabelecida no Convênio de Cooperação. « 29 ” VA a E Pad R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www. lagoadocarrope.com p Í : Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro 8 2º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA fica autorizada a proceder à realização de licitação, para fins de contratação de concessão comum ou de parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada ou de concessão administrativa, para a construção, a operação e a manutenção dos serviços de esgotamento sanitário e fornecimento de água, nos termos previstos na Lei Estadual nº 12.765/2005, de 21 de janeiro de 2005, e das Leis Federais nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº 8.987/1995, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 11.079/2004, de 30 de dezembro de 2004. 8 3º O Convênio mencionado no caput desse artigo deverá estabelecer a periodicidade da apresentação de relatórios técnicos e demonstrativos operacionais e financeiros aos Poderes Legislativo e Executivos Municipais decorrentes das ações do Convênio. 8 4º Sem prejuízo das prerrogativas constantes do parágrafo anterior, os Poderes Legislativos e Executivos Municipais poderão, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2015. Prefeito R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 wwyw.lagoadocarrope.com