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norma nº 415/2015

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO...
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEINº 415/2015.
" Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação com o Estado de
Pernambuco, para gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, delegando as competências de organização,
fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos
serviços municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, e a celebrar Contrato de
Programa com a Companhia Pernambucana de
Saneamento -— COMPESA, para execução dos
referidos serviços, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Lagoa do Carro fica autorizado a promover a gestão associada
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante Convênio
de Cooperação com o Estado de Pernambuco, conforme disposto na Lei Federal nº
11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, visando à
delegação das competências de organização, fiscalização, regulação e prestação dos
referidos serviços, tendo, ainda, como entidade executora, a Companhia Pernambucana de
Saneamento — COMPESA, ou outro órgão que a suceda.
8 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contrato de Programa com
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, nos termos do art. 13 da Lei
Federal nº 11.107/2005 e do art. 10 da Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo
Decreto nº 7.217 de 21 de junho de 2010, para a prestação dos serviços municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, na forma estabelecida no Convênio de
Cooperação.
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” VA a E
Pad
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www. lagoadocarrope.com
p Í
: Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
8 2º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA fica autorizada a
proceder à realização de licitação, para fins de contratação de concessão comum ou de
parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada ou de concessão
administrativa, para a construção, a operação e a manutenção dos serviços de esgotamento
sanitário e fornecimento de água, nos termos previstos na Lei Estadual nº 12.765/2005, de 21
de janeiro de 2005, e das Leis Federais nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, nº
8.987/1995, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 11.079/2004, de 30 de dezembro de 2004.
8 3º O Convênio mencionado no caput desse artigo deverá estabelecer a periodicidade
da apresentação de relatórios técnicos e demonstrativos operacionais e financeiros aos
Poderes Legislativo e Executivos Municipais decorrentes das ações do Convênio.
8 4º Sem prejuízo das prerrogativas constantes do parágrafo anterior, os Poderes
Legislativos e Executivos Municipais poderão, a qualquer tempo, solicitar informações e
esclarecimentos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2015.
Prefeito
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
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