| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | DENOMINA DE PASTOR HELENO - A RUA PERPENDICULAR À RUA SÃO JOSÉ, INICIANDO-SE NA CASA DO SR. JOSÉ ALEXANDRE ATÉ PE 90 (ONDE FICA LOCALIZADO AS CAQUEIRAS). |
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MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEI Nº 408 DE 29 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Denomina de Pastor Heleno — a rua perpendicular à Rua São José. , iniciando-se na casa do Sr. José Alexandre ate a Pe 90 (onde fica localizado as caqueiras). O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º. Fica denominado de Pastor Heleno Cosmo da Silva - à rua perpendicular à Rua São José, iniciando-se na casa do Sr. José Alexandre ate a Pe 90 (onde fica localizado as caqueiras). A Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2015. ARE Eras SERVERINO JERÔNIMO DA SILVA Prefeito C=DlDlllD>— R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-9] Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com