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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 408/2015

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaDENOMINA DE PASTOR HELENO - A RUA PERPENDICULAR À RUA SÃO JOSÉ, INICIANDO-SE NA CASA DO SR. JOSÉ ALEXANDRE ATÉ PE 90 (ONDE FICA LOCALIZADO AS CAQUEIRAS).
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MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
LEI Nº 408 DE 29 DE MAIO DE 2015.
EMENTA: Denomina de Pastor Heleno — a rua perpendicular à
Rua São José. , iniciando-se na casa do Sr. José Alexandre ate
a Pe 90 (onde fica localizado as caqueiras).
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito
no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono a lei nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica denominado de Pastor Heleno Cosmo da Silva - à
rua perpendicular à Rua São José, iniciando-se na casa do Sr. José Alexandre ate a
Pe 90 (onde fica localizado as caqueiras).
A Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2015.
ARE Eras
SERVERINO JERÔNIMO DA SILVA
Prefeito
C=DlDlllD>—
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-9]
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www.lagoadocarrope.com

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