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norma nº 609/2024

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaLEI Nº 609/2024 Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo criado pela Lei nº 113/1999 e dá outras providências.
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OFÍCIO GP nº 0562/2024 — PMLC
Lagoa do Carro, 19 de novembro de 2024. |
Ao
Exmo. Sr. André Ribeiro
DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encarrinhar a Sanção da Lei em apenso, para
arquivamento nesta Douta Casa Legislativa,
Renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AA AHAA
TAFOGO SANTANA DA SILV
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91
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LEI Nº 609/2024
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de
pessoal efetivo criado pela Lei nº 113/1999 e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, qualquer cargo,
benefício ou função, que seja criada por este projeto, e detenha impacto financeiro em sua
execução, somente poderá ser efetivada a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Os cargos criados na Lei nº 113/1999, serão beneficiados pelas inovações desta
Lei, bem como as atribuições fixadas pelo anexo | serão aplicadas aos servidores atuais e
futuros, já as disposições do anexo Il se aplicam aos futuros servidores.
Parágrafo único: O provimento dos cargos efetivos criados e redefinidos por esta Lei, estes
últimos caso vagos, far-se-á por Concurso Público, em conformidade com o inciso Il, do Art.
37, da Constituição Federal.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução.
Art. 5º - Fica instituído o adicional de incentivo à qualificação profissional — AIQP devido
aos servidores que possuírem curso superior ou pós-graduação, desde que não seja
requisito para provimento no cargo, no percentual entre 10% (dez por cento) até 50%
(cinquenta por cento), especificamente acerca do incentivo AIQP, o disposto neste artigo
deverá ser concedido aos futuros e aos atuais servidores do quadro de efetivo de pessoal.
$1º A graduação ou pós-graduação, que é pré-requisito no caput, deverá guardar estrita
relação de pertinência temática, com atividades e funções do cargo dg'servidor ou com a
funcionalidade e o interesse público do Poder Legislativo. : cul
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42º A gratificação de que trata o caput será regulamentada por ato do Presidente da
Câmara e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 6º - A presente reestruturação se aplica aos servidores que ingressarem nos quadros
da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE a partir dos próximos certames.
Art. 7º - O quantitativo de vagas no quadro de permanente de pessoal, nível de
escolaridade, fixação de vencimentos, carga horária, remuneração, todos do quadro
permanente de pessoal, passa a vigorar com as disposições fixadas no anexo Il da presente
Lei.
Art. 8º - Em comum acordo, o poder Legislativo, fixará nesta Lei, uma nova tabela de
progressões verticais e horizontais, autorizando-se a soma de gratificações com
estabilidade financeira para o computo final do vencimento do servidor.
Art. 9º - As despesas com os encargos desta Lei, decorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único: É obrigatória a presença nas sessões plenárias de todos os servidores
públicos regidos por esta Lei, sem obrigatoriedade de contrapartida financeira, havendo
mediante conveniência e oportunidade da administração a compensação de carga horária.
Art. 10º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições anteriores.
Lagoa do Carro, 14 de novembro de 2024
JUDITE róls anti A VA
O rrói
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ANEXO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente Administrativo Legislativo
Habilitação: Ensino Médio Completo
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições:
a. Receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem
como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores;
b. Organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal;
c. Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e
outros documentos;
d. Protocolar as proposições dos Vereadores;
e. Analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades
da Câmara;
f. Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle
interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços
administrativos e burocráticos em geral;
&. Executar O planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo, orientação e
acompanhamento do processo documental e informativo;
h. Executar o planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das
espécies documentais;
ii Executar o planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
j. Executar o planejamento, organização e direção de serviços ou centro de
documentação e informação constituídos de
Conservar os acervos arquivísticos e mistos;
Executar o planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada
aos arquivos;
. Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos;
Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
Orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
Promover medidas necessárias à conservação de documentos;
Coletar com o fim de auxiliar os estudos sobre documentos culturalmente importantes.
Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e
permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das unidades da
Câmara Municipal;
s. Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, álém de contatar
fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que nécéssário;
=
“2033
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DA CIDADE É COMPRONMHSSO DE TUDOS
<
(al
Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com
entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou
entidades privadas;
Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos
arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado;
Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos;
. Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros;
O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar
apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal, bem como, executar outras
atividades correlatas ao cargo;
Integrar a comissão permanente de licitação, inclusive figurando como agente de
contratação, mediante designação do Presidente de Câmara, independentemente de
aceite, tratando-se de obrigação do desempenho da função.
Cargo: Técnico Legislativo
Habilitação: Nível Médio
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições:
»
3-re-ze
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades
administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que
afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao
bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários
a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação;
Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a
serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa;
Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal de Lagoa do
Carro, Pernambuco;
Prestar suporte técnico aos legisladores em questões relacionadas a legislação e
normas internas;
Auxiliar na elaboração, revisão e análise de proposições legislativas;
Conduzir pesquisas sobre legislação vigente e propostas legislativas;
Fornecer informações e dados relevantes para embasar decisões legislativas;
Preparar minuta de pareceres técnicos sobre matérias legislativas;
Apresentar argumentos e fundamentações legais para embasar posições;
Colaborar com o funcionamento de comissões parlamentares; Ps 4
Organizar reuniões, audiências públicas e outros eventos legislativ:
« Auxiliar na redação de textos legislativos claros e precisos; ”.
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n. Revisar e formatar documentos legislativos conforme as normas estabelecidas;
o. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
p. Participar, quando solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias,
especiais e de inquérito;
q. Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas
internos de processo legislativo;
r. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Habilitação: Ensino Fundamental
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições: sas
a. Fechar abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas
e aparelhos elétricos em geral;
Preparar, de acordo com a situação, lanches em geral;
c. Servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo
com a situação;
d. Controlar e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza,
indispensável ao desempenho de suas atribuições;
e. Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
f. Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara;
&. Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e
acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
h. Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e
outros materiais usados nas instalações da Câmara;
ii Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
j. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
k. Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando
correspondências;
|. Atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo
encaminhamentos;
m. Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a locali fáção, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
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n. Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e
guardando-os em local apropriado;
o. Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho;
p. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Auxiliar de Tesouraria
Habilitação: Médio Profissionalizante ou Médio Completo com Curso Técnico em
Contabilidade e Registro no Conselho corapetente, na data de publicação do edital.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribuições:
a. Processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes à Tesouraria;
b. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de administração financeiro-
orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras,
almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material;
c. Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar
soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária;
d. Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo;
e. Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a
manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores,
Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a
manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores,
fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos
ou transferências de valores;
f. Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições
bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara
Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias;
&. Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir
boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente;
h. Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores
competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para
serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal;
|. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal;
j. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
k. Controlar os resultados do processamento mecanizado e assessorar processos
licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
. Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmai
m. Assessorar os processos licitatórios com base em levanta
existentes;
e Vereadores;
to dos estoques
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n. Auxiliar na execução e organização dos serviços da Tesouraria.
Cargo: Contador Legislativo
Habilitação: Ensino Superior Completo em Contabilidade + Inscrição no Conselho
Regional de Contabilidade, na data de publicação do Edital do Concurso Público.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribu :
a. Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
. Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
c. Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as
exigências legais e formais de controle;
d. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas
bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
e. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
o. Executar a contabilidade geral, desenvolver plano de contas, efetuar lançamentos
contábeis, fazer balancetes de verificação, conciliar contas, analisar contas
patrimoniais, formar peças contábeis, emitir diário, apurar impostos, atender a
obrigações fiscais acessórias, assessorar eventual auditoria do Tribunal de Contas;
p. Realizar controle patrimonial, controlar a entrada de ativos imobilizados, depreciar
bens, reavaliar bens, corrigir bens, calcular juros sobre patrimônio em formação
amortizar os gastos e custos incorridos, proceder à equivalência patrimonial, dar baixa
ao ativo imobilizado, apurar o resultado de eventual alienação, inventariar o
patrimônio.
r. q. Operacionalizar a contabilidade de custos, levantar e organizar o patrimônio do
Poder Legislativo; relacionar custos operacionais e não operacionais; Identificar custo
gerencial e administrativo, contabilizar custo orçado ou incorrido, criar relatório de
custo.;
s. Efetuar contabilidade gerencial, compilar informações contábeis, analisar
comportamento das contas, preparar fluxo de caixa, fazer previsão orçamentária,
acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar
o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa,
elaborar o balanço social; ,
t. Atender à fiscalização, disponibilizar documentos e livros, prest A ad
preparar relatórios, auxiliar na defesa administrativa;
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f. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade
na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
&. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
h. Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
ii Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
j. Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
k. Alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamentos;
|. Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos
artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
m. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
o. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.
Cargo: Analista Legislativo
Habilitação: Ensino Superior em Direito, com pós-graduação em qualquer área que
guarde relação a pertinência temática do Direito.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Atribui :
a. Redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem
de assuntos de maior complexidade;
b. Redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios,
memorandos, editais, requerimentos, correspondências, par:
documentos significativos para o órgão;
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CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893. 77]
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d.
- Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Técnico de Controle Interno
c. Acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas;
Proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para
atualizar o sistema informatizado;
Selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos
administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;
O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público;
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
. Transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, de forma manuscrita
ou software adequado para este fim;
Coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas;
Pesquisar conteúdos de falas discutidas.em plenário;
Acompanhar os protocolos enviados e recebidos de documentos que envolvam os
interesses do Poder Legislativo e do Executivo.
O Analista Legislativo, poderá representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele,
exercendo o mister de preposto,
. Manter e preservar as relações institucionais, quando designado pela Presidência com
outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados
relativos às atividades legislativas;
Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir
pareceres a serem exarados nas matérias em tramitação, a pedido da Presidência, dos
Vereadores ou dos demais servidores;
. Apresentar manifestações escritas, a pedido, através de pareceres escritos
fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do
Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na
jurisprudência que regem a matéria;
Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar;
» Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões
em que for demandado;
Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições
regimentais, nas questões em que for demandado;
Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas
prerrogativas, nas questões em que for demandado;
Assessorar as Comissões da Câmara Municipal, permanentes ou temporárias, nas
questões em que for demandado.
Responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos;
Encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois a
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Habilitação: Ensino Superior Completo em Contabilidade, Direito ou Gestão Pública.
Carga Horária: 40 horas semanais
Atribu "
Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas,
sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o
resultado de suas ações;
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por
ano;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na
Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres da Câmara Municipal;
O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de
resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse
público.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
Emitir parecer opinativo, quando solicitado, acerca da matéria da Lei de Licitações e
Contratos.
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores";
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes;
. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não;
Ser responsável técnico, pela organização e protocolo das prestações de
do Poder Legislativo;
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. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
. Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal.
Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos
de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de
provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os
encargos de chefia, direção e assessoramento;
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
. Desempenhar outras tarefas correlatas e 30 bom funcionamento da Câmara.
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ANEXO
QUADRO DE VAGAS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Símbolo / Nomenclatura
Escolaridade Carga
Horária
ASG — Auxiliar de Serviços Nível R$ 1.421,00
k 03
Gerais Fundamental
TL - Técnico Legislativo Nível Médio R$ 1.421,00
AGL - Agente Administrativo - Nível Médio R$ 1.421,00
do Legislativo
E a)
AT - Auxiliar de Tesouraria [qi Nível Técnico | R$1.600,00 | 40H |
CL - Contador Legislativo CU Nível Superior | R$2.200,00 | 40H |
poa | 00 | 40H |
SER
[some |
AL - Analista Legislativo
TCi Técnico de Controle Nível Superior | R$ 2.200,00
Interno
ARQ - Arquivista *
* Cargo em extinção.
Nível Médio* | R$ 1.421,00*
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ANEXO HI
DAS PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS
O CARGO DE ASG-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS É REGIDO PELA TABELA ABAIXO:
ER IGF GErem Gus 26 Edo Certas CEU SUE |
NÍVEL FUNDAMENTAL [R$ 1.421,00 [R$ 1.453,63 [RS 1.507,54 [R$ 1.552,77 [R$ 161488 [RS 1.679,47 [R$ 1.70665 [R$ 1.816,52 | R$ 1.089,18
NiveLMéDO |a$ 1.492,05 [R$ 153681 [R$ 158292 [AS 1.630,10 [R$ 160562 [R$ 1.763,44 [R$ 1.833,98 [RS 190734 | R$198363
niveLTÉCNICO [R$ 1.566,65 [R$ 161265 [R$ 1.662,06 [R$171.92 [R$ 1.780,40 [R$ 1.851,62 [AS 192568 [R$ 200271 | R$262,82
GRADUAÇÃO [R$ 1.644,99 [R$ 1.694,33 [R$ 1.745,16 [R$ 179752 [R$ 1.869,42 [R$ 1.944,20 [R$ 202197 [R$2.10284 | n$2 186,96
MESTRADO [R$ 1.813,60 [R$ 1.868,00 |R$ 1.924,04 [R$ 1.981,77 [R$ 2.061,04 [R$ 2.143,48 [R$ 2.229,22 [R$ 231839 | R$241.12
courorano |n$1.90428 [R$ 1.961,40 [ns 202025 [As 208085 [R$ 2.164,09 |A$ 2.250,65 [R$ 2.340,68 [AS 2.434,30 | R$231,68
O CARGO DE TL-TÉCNICO LEGISLATIVO É REGIDO PELA TABELA ABAIXO:
jadadoelos leds] acLa Il
NiveLMÉDIO |R$ 1.421,00 [R$563,10 [R$ 171941 [AS 1.805,38 [R$ 195,65 [n$ 199043 [R$ 208995 [R$ 210445 | R$204.17
NíveL TÉCNICO |R$ 1.634,15 [R$ 1.797,57 [R$ 197732 [R$ 207619 [R$ 2.180,00 |A$ 2.289,00 [n$ 2.403,45 [R$ 252362 | R$2649,80
crauação — |n$ 1.879,27 [R$ 225513 [R$ 2.480,64 [R$ 2.728,70 [R$ 2.865,14 [n$ 3.008,40 [AS 3.158,82 [85 331676 | R$ 3482,59
PÓSGRADUAÇÃO |n$ 216116 [R$ 248534 [R$ 2.658,14 [R$ 3.420,77 [R$4325,47 [R$ 449449 [85457027 [R$4.75308 | R$490,74
MESTRADO |n$2485,34 |R$ 285814 [R$ 3.286,86 [RS 3.615,55 [R$ 433865 [R$ 455559 [R$ 4.783,37 [R$ 502253 | R$547366 |
courorao |n$ 2858, [as 3.286,86 [R$ 3.779,89 [n54.157.88 [AS 4573,66 [R$ 475661 [R$494,44 [855.244,16 | R$561126 |
O CARGO DE AGL-AGENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO É REGIDO PELA TABELA ABAIXO:
a E E TR
R$ 1.492,05 [ns 156665 [R$ 167318 [R$ 1.756,84 |A$ 1.844,69 [AS 1.936,92 [85203377 |
R$
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL TÉCNICO
R$ 1.421,00 |
R$152047 |8$ 159649 |n$ 1.676,32 [85 1.790,31 [n$ 1.879,82 [R$ 197381 [n5 207251 [852.176,13 | R$
$ 162690 |n$ 1.708,25 [85 1.793,66 [n$ 1.015,63 [R$ 201141 [R$211,98 [86 221758 [86 2328,46 | n$2444
2$1.740,79 [n5 102789 [R$ 19192 [85204972 [n$ 2.152,21 |n5 236743 [A$ 260417 [85 286459 | R$351,05
as 1.862,64 [86 1.955,77 [R$ 205356 [85 2.193,20 [n$ 2.302,86 [n$2.53315 [05278647 [85 2065,11 | 6342488
a$ 1.993,03 [R$ 209268 [R$ 219731 [85254673 [R$ 2.464,06 [n$ 2.710,47 [95298152 [85327967 | R$ad
|
O CARGO DE ARQ-ARQUIVISTA É REGIDO PELA TABELA ABAIXO:
La lo To To TeTeTeTu TT
[2$1.421,00 [n$ 1.435,21 [R$ 1,44956 [R$ 1.464,06 [85 1.478,70 [R$ 1.506,27 [05 1.538,44 [R$ 156521 | R$1600,59
$ 149205 [ns 1.506,97 [R$ 1.522,04 [RS 1.537,36 [R$ 155263 [AS 1.583,69 [R$ 1.615,36 [R$ 164767 | R$180,62
AS 156665 [n$ 1.582,32 [95 1.598,14 [n$ 161412 [85 1.630,26 [R$166287 [86 160613 [86 1.730,05 | R$164,65
as 166148 |
R$ 1.727,23 [R$ 174451 |
813,60 [R$ 1831/75 |
NÍVEL MÉDIO
[ns 164499 | ns 1cr80 [ns coa [95121178 [06 174601 [As 17095 [n6 18165 | a$.frios |
[R$ 1727733 | [R$ 1.751,95 [861.779,57 [n$ 181516 [R$ 1.851,47 [R$ 1.888,50 [AS 1.045,15 | 520
as 1e50,05 [as 188705 [ns 1.924,75 [n5 1.963,29 [n$ 202219 [a$ 204285
R$2.145,34
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
Jagoedocarro pe.gov.br

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