| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | LEI Nº 609/2024 Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo criado pela Lei nº 113/1999 e dá outras providências. |
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OFÍCIO GP nº 0562/2024 — PMLC Lagoa do Carro, 19 de novembro de 2024. | Ao Exmo. Sr. André Ribeiro DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encarrinhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa, Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, AA AHAA TAFOGO SANTANA DA SILV Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 —- CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3521-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br LEI Nº 609/2024 Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal efetivo criado pela Lei nº 113/1999 e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - Em cumprimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, qualquer cargo, benefício ou função, que seja criada por este projeto, e detenha impacto financeiro em sua execução, somente poderá ser efetivada a partir do dia 02 de janeiro de 2025. Art. 2º - Os cargos criados na Lei nº 113/1999, serão beneficiados pelas inovações desta Lei, bem como as atribuições fixadas pelo anexo | serão aplicadas aos servidores atuais e futuros, já as disposições do anexo Il se aplicam aos futuros servidores. Parágrafo único: O provimento dos cargos efetivos criados e redefinidos por esta Lei, estes últimos caso vagos, far-se-á por Concurso Público, em conformidade com o inciso Il, do Art. 37, da Constituição Federal. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução. Art. 5º - Fica instituído o adicional de incentivo à qualificação profissional — AIQP devido aos servidores que possuírem curso superior ou pós-graduação, desde que não seja requisito para provimento no cargo, no percentual entre 10% (dez por cento) até 50% (cinquenta por cento), especificamente acerca do incentivo AIQP, o disposto neste artigo deverá ser concedido aos futuros e aos atuais servidores do quadro de efetivo de pessoal. $1º A graduação ou pós-graduação, que é pré-requisito no caput, deverá guardar estrita relação de pertinência temática, com atividades e funções do cargo dg'servidor ou com a funcionalidade e o interesse público do Poder Legislativo. : cul Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893 Tel.: (21) 3621-8156 www .lagoadocarro.pe gov.br 42º A gratificação de que trata o caput será regulamentada por ato do Presidente da Câmara e de acordo com as disponibilidades orçamentárias. Art. 6º - A presente reestruturação se aplica aos servidores que ingressarem nos quadros da Câmara Municipal de Lagoa do Carro/PE a partir dos próximos certames. Art. 7º - O quantitativo de vagas no quadro de permanente de pessoal, nível de escolaridade, fixação de vencimentos, carga horária, remuneração, todos do quadro permanente de pessoal, passa a vigorar com as disposições fixadas no anexo Il da presente Lei. Art. 8º - Em comum acordo, o poder Legislativo, fixará nesta Lei, uma nova tabela de progressões verticais e horizontais, autorizando-se a soma de gratificações com estabilidade financeira para o computo final do vencimento do servidor. Art. 9º - As despesas com os encargos desta Lei, decorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único: É obrigatória a presença nas sessões plenárias de todos os servidores públicos regidos por esta Lei, sem obrigatoriedade de contrapartida financeira, havendo mediante conveniência e oportunidade da administração a compensação de carga horária. Art. 10º - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições anteriores. Lagoa do Carro, 14 de novembro de 2024 JUDITE róls anti A VA O rrói Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br ANEXO | DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES Cargo: Agente Administrativo Legislativo Habilitação: Ensino Médio Completo Carga Horária: 40 horas semanais Atribuições: a. Receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento bem como preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores; b. Organizar e manter atualizada a agenda de eventos da Câmara Municipal; c. Receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; d. Protocolar as proposições dos Vereadores; e. Analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara; f. Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral; &. Executar O planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; h. Executar o planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais; ii Executar o planejamento de novos documentos e controle de multicópias; j. Executar o planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de Conservar os acervos arquivísticos e mistos; Executar o planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; . Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; Orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; Promover medidas necessárias à conservação de documentos; Coletar com o fim de auxiliar os estudos sobre documentos culturalmente importantes. Realizar serviços de recepção, entrega e controle de materiais de consumo e permanentes, além de elaborar demonstrativos de gastos e despesas das unidades da Câmara Municipal; s. Realizar pesquisas de preços e cotações de bens e serviços, álém de contatar fornecedores e prestadores de serviços e terceiros, sempre que nécéssário; = “2033 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe.gov.br DA CIDADE É COMPRONMHSSO DE TUDOS < (al Efetuar o despacho de correspondências, requerimentos e documentos, inclusive com entrega pessoalmente aos diversos órgãos das esferas da administração pública ou entidades privadas; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores hierárquicos; . Acompanhar e avaliar serviços prestados por terceiros; O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal, bem como, executar outras atividades correlatas ao cargo; Integrar a comissão permanente de licitação, inclusive figurando como agente de contratação, mediante designação do Presidente de Câmara, independentemente de aceite, tratando-se de obrigação do desempenho da função. Cargo: Técnico Legislativo Habilitação: Nível Médio Carga Horária: 40 horas semanais Atribuições: » 3-re-ze Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal; Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação; Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, Pernambuco; Prestar suporte técnico aos legisladores em questões relacionadas a legislação e normas internas; Auxiliar na elaboração, revisão e análise de proposições legislativas; Conduzir pesquisas sobre legislação vigente e propostas legislativas; Fornecer informações e dados relevantes para embasar decisões legislativas; Preparar minuta de pareceres técnicos sobre matérias legislativas; Apresentar argumentos e fundamentações legais para embasar posições; Colaborar com o funcionamento de comissões parlamentares; Ps 4 Organizar reuniões, audiências públicas e outros eventos legislativ: « Auxiliar na redação de textos legislativos claros e precisos; ”. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br n. Revisar e formatar documentos legislativos conforme as normas estabelecidas; o. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; p. Participar, quando solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; q. Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo; r. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Habilitação: Ensino Fundamental Carga Horária: 40 horas semanais Atribuições: sas a. Fechar abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral; Preparar, de acordo com a situação, lanches em geral; c. Servir lanches e pequenas refeições, arrumando adequadamente a mesa, de acordo com a situação; d. Controlar e requisitar, quando necessário, café, chá, leite, açúcar e material de limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições; e. Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara; f. Manter limpos os vidros das janelas do prédio da Câmara; &. Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões; h. Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara; ii Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda; j. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; k. Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências; |. Atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e fazendo encaminhamentos; m. Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a locali fáção, solicitando assinatura em livro de protocolo; Tel.: (61) 3621-8156 www.lagosducarro.pe.gov.br n. Auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; o. Conservar os instrumentos e utensílios de trabalho; p. Executar outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Auxiliar de Tesouraria Habilitação: Médio Profissionalizante ou Médio Completo com Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho corapetente, na data de publicação do edital. Carga Horária: 40 horas semanais Atribuições: a. Processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes à Tesouraria; b. Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de administração financeiro- orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de contas e sortimento de material; c. Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária; d. Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo; e. Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou transferências de valores; f. Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem necessárias; &. Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente; h. Distinguir os atos dos fatos administrativos, encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais e contábeis; enviar documentos para serem arquivados; eliminar documentos do arquivo após prazo legal; |. Promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal; j. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; k. Controlar os resultados do processamento mecanizado e assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; . Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmai m. Assessorar os processos licitatórios com base em levanta existentes; e Vereadores; to dos estoques Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.77) Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe. gov.br n. Auxiliar na execução e organização dos serviços da Tesouraria. Cargo: Contador Legislativo Habilitação: Ensino Superior Completo em Contabilidade + Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, na data de publicação do Edital do Concurso Público. Carga Horária: 40 horas semanais Atribu : a. Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; . Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal; c. Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; d. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; e. O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; o. Executar a contabilidade geral, desenvolver plano de contas, efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação, conciliar contas, analisar contas patrimoniais, formar peças contábeis, emitir diário, apurar impostos, atender a obrigações fiscais acessórias, assessorar eventual auditoria do Tribunal de Contas; p. Realizar controle patrimonial, controlar a entrada de ativos imobilizados, depreciar bens, reavaliar bens, corrigir bens, calcular juros sobre patrimônio em formação amortizar os gastos e custos incorridos, proceder à equivalência patrimonial, dar baixa ao ativo imobilizado, apurar o resultado de eventual alienação, inventariar o patrimônio. r. q. Operacionalizar a contabilidade de custos, levantar e organizar o patrimônio do Poder Legislativo; relacionar custos operacionais e não operacionais; Identificar custo gerencial e administrativo, contabilizar custo orçado ou incorrido, criar relatório de custo.; s. Efetuar contabilidade gerencial, compilar informações contábeis, analisar comportamento das contas, preparar fluxo de caixa, fazer previsão orçamentária, acompanhar os resultados finais da empresa; efetuar análises comparativas; executar o planejamento tributário; fornecer subsídios aos administradores da empresa, elaborar o balanço social; , t. Atender à fiscalização, disponibilizar documentos e livros, prest A ad preparar relatórios, auxiliar na defesa administrativa; Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - do Qarro - PE — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe gov.br f. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; &. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; h. Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; ii Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; j. Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara; k. Alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamentos; |. Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; m. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; n. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; o. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; p. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal. Cargo: Analista Legislativo Habilitação: Ensino Superior em Direito, com pós-graduação em qualquer área que guarde relação a pertinência temática do Direito. Carga Horária: 40 horas semanais. Atribui : a. Redigir, rever a redação ou encaminhar para aprovação minutas de documentos, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; b. Redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, par: documentos significativos para o órgão; Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893. 77] Tel: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br d. - Executar outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Técnico de Controle Interno c. Acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas; Proceder ao cadastramento de todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado; Selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas; O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; . Transcrever, para o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões, de forma manuscrita ou software adequado para este fim; Coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas atas; Pesquisar conteúdos de falas discutidas.em plenário; Acompanhar os protocolos enviados e recebidos de documentos que envolvam os interesses do Poder Legislativo e do Executivo. O Analista Legislativo, poderá representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, exercendo o mister de preposto, . Manter e preservar as relações institucionais, quando designado pela Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para obtenção de dados relativos às atividades legislativas; Executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem exarados nas matérias em tramitação, a pedido da Presidência, dos Vereadores ou dos demais servidores; . Apresentar manifestações escritas, a pedido, através de pareceres escritos fundamentados na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara, na legislação vigente, na doutrina e na jurisprudência que regem a matéria; Emitir pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza disciplinar; » Assessorar a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões em que for demandado; Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício de suas atribuições regimentais, nas questões em que for demandado; Assessorar os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas prerrogativas, nas questões em que for demandado; Assessorar as Comissões da Câmara Municipal, permanentes ou temporárias, nas questões em que for demandado. Responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos; Encaminhar, para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois a Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.77] Tel.: (81) 3621-8156 www .lagoadocarro. pe gov.br Habilitação: Ensino Superior Completo em Contabilidade, Direito ou Gestão Pública. Carga Horária: 40 horas semanais Atribu " Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; O Poder Legislativo, poderá adequar, suprimir ou acrescer atribuições, por meio de resolução, atribuições com o fim de privilegiar o binômio da necessidade do interesse público. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Emitir parecer opinativo, quando solicitado, acerca da matéria da Lei de Licitações e Contratos. Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes; . Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Ser responsável técnico, pela organização e protocolo das prestações de do Poder Legislativo; Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/000 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro.pe.gov.br . Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; . Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento; Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; . Desempenhar outras tarefas correlatas e 30 bom funcionamento da Câmara. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagozdocarro.pe gov.br ANEXO QUADRO DE VAGAS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Símbolo / Nomenclatura Escolaridade Carga Horária ASG — Auxiliar de Serviços Nível R$ 1.421,00 k 03 Gerais Fundamental TL - Técnico Legislativo Nível Médio R$ 1.421,00 AGL - Agente Administrativo - Nível Médio R$ 1.421,00 do Legislativo E a) AT - Auxiliar de Tesouraria [qi Nível Técnico | R$1.600,00 | 40H | CL - Contador Legislativo CU Nível Superior | R$2.200,00 | 40H | poa | 00 | 40H | SER [some | AL - Analista Legislativo TCi Técnico de Controle Nível Superior | R$ 2.200,00 Interno ARQ - Arquivista * * Cargo em extinção. Nível Médio* | R$ 1.421,00* Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br ANEXO HI DAS PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS O CARGO DE ASG-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS É REGIDO PELA TABELA ABAIXO: ER IGF GErem Gus 26 Edo Certas CEU SUE | NÍVEL FUNDAMENTAL [R$ 1.421,00 [R$ 1.453,63 [RS 1.507,54 [R$ 1.552,77 [R$ 161488 [RS 1.679,47 [R$ 1.70665 [R$ 1.816,52 | R$ 1.089,18 NiveLMéDO |a$ 1.492,05 [R$ 153681 [R$ 158292 [AS 1.630,10 [R$ 160562 [R$ 1.763,44 [R$ 1.833,98 [RS 190734 | R$198363 niveLTÉCNICO [R$ 1.566,65 [R$ 161265 [R$ 1.662,06 [R$171.92 [R$ 1.780,40 [R$ 1.851,62 [AS 192568 [R$ 200271 | R$262,82 GRADUAÇÃO [R$ 1.644,99 [R$ 1.694,33 [R$ 1.745,16 [R$ 179752 [R$ 1.869,42 [R$ 1.944,20 [R$ 202197 [R$2.10284 | n$2 186,96 MESTRADO [R$ 1.813,60 [R$ 1.868,00 |R$ 1.924,04 [R$ 1.981,77 [R$ 2.061,04 [R$ 2.143,48 [R$ 2.229,22 [R$ 231839 | R$241.12 courorano |n$1.90428 [R$ 1.961,40 [ns 202025 [As 208085 [R$ 2.164,09 |A$ 2.250,65 [R$ 2.340,68 [AS 2.434,30 | R$231,68 O CARGO DE TL-TÉCNICO LEGISLATIVO É REGIDO PELA TABELA ABAIXO: jadadoelos leds] acLa Il NiveLMÉDIO |R$ 1.421,00 [R$563,10 [R$ 171941 [AS 1.805,38 [R$ 195,65 [n$ 199043 [R$ 208995 [R$ 210445 | R$204.17 NíveL TÉCNICO |R$ 1.634,15 [R$ 1.797,57 [R$ 197732 [R$ 207619 [R$ 2.180,00 |A$ 2.289,00 [n$ 2.403,45 [R$ 252362 | R$2649,80 crauação — |n$ 1.879,27 [R$ 225513 [R$ 2.480,64 [R$ 2.728,70 [R$ 2.865,14 [n$ 3.008,40 [AS 3.158,82 [85 331676 | R$ 3482,59 PÓSGRADUAÇÃO |n$ 216116 [R$ 248534 [R$ 2.658,14 [R$ 3.420,77 [R$4325,47 [R$ 449449 [85457027 [R$4.75308 | R$490,74 MESTRADO |n$2485,34 |R$ 285814 [R$ 3.286,86 [RS 3.615,55 [R$ 433865 [R$ 455559 [R$ 4.783,37 [R$ 502253 | R$547366 | courorao |n$ 2858, [as 3.286,86 [R$ 3.779,89 [n54.157.88 [AS 4573,66 [R$ 475661 [R$494,44 [855.244,16 | R$561126 | O CARGO DE AGL-AGENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO É REGIDO PELA TABELA ABAIXO: a E E TR R$ 1.492,05 [ns 156665 [R$ 167318 [R$ 1.756,84 |A$ 1.844,69 [AS 1.936,92 [85203377 | R$ NÍVEL MÉDIO NÍVEL TÉCNICO R$ 1.421,00 | R$152047 |8$ 159649 |n$ 1.676,32 [85 1.790,31 [n$ 1.879,82 [R$ 197381 [n5 207251 [852.176,13 | R$ $ 162690 |n$ 1.708,25 [85 1.793,66 [n$ 1.015,63 [R$ 201141 [R$211,98 [86 221758 [86 2328,46 | n$2444 2$1.740,79 [n5 102789 [R$ 19192 [85204972 [n$ 2.152,21 |n5 236743 [A$ 260417 [85 286459 | R$351,05 as 1.862,64 [86 1.955,77 [R$ 205356 [85 2.193,20 [n$ 2.302,86 [n$2.53315 [05278647 [85 2065,11 | 6342488 a$ 1.993,03 [R$ 209268 [R$ 219731 [85254673 [R$ 2.464,06 [n$ 2.710,47 [95298152 [85327967 | R$ad | O CARGO DE ARQ-ARQUIVISTA É REGIDO PELA TABELA ABAIXO: La lo To To TeTeTeTu TT [2$1.421,00 [n$ 1.435,21 [R$ 1,44956 [R$ 1.464,06 [85 1.478,70 [R$ 1.506,27 [05 1.538,44 [R$ 156521 | R$1600,59 $ 149205 [ns 1.506,97 [R$ 1.522,04 [RS 1.537,36 [R$ 155263 [AS 1.583,69 [R$ 1.615,36 [R$ 164767 | R$180,62 AS 156665 [n$ 1.582,32 [95 1.598,14 [n$ 161412 [85 1.630,26 [R$166287 [86 160613 [86 1.730,05 | R$164,65 as 166148 | R$ 1.727,23 [R$ 174451 | 813,60 [R$ 1831/75 | NÍVEL MÉDIO [ns 164499 | ns 1cr80 [ns coa [95121178 [06 174601 [As 17095 [n6 18165 | a$.frios | [R$ 1727733 | [R$ 1.751,95 [861.779,57 [n$ 181516 [R$ 1.851,47 [R$ 1.888,50 [AS 1.045,15 | 520 as 1e50,05 [as 188705 [ns 1.924,75 [n5 1.963,29 [n$ 202219 [a$ 204285 R$2.145,34 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro — Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 Jagoedocarro pe.gov.br