| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | RENOVA LEI MUNICIPAL DE Nº 388 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, E FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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: Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEI Nº 400 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENTA: Revoga a Lei Municipal de nº 388 de 20 de fevereiro de 2014, e fixa o valor do Salário Mínimo do Município de Lagoa do Carro do Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º. O salário mínimo no âmbito municipal será no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais. Art. 2º. . As despesas com esta Lei correção por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal. Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ' retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2015. Art. 4º. Revogam-se as disposições estabelecidas na Lei Municipal de nº 388, de 20 de fevereiro de 2014. Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 2015. CAS cm 3 SERVERINO NIMO DA SILVA Prefeito R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com