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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 400/2015

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaRENOVA LEI MUNICIPAL DE Nº 388 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, E FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
LEI Nº 400 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
EMENTA: Revoga a Lei Municipal de nº 388 de 20 de fevereiro
de 2014, e fixa o valor do Salário Mínimo do Município de Lagoa
do Carro do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito
no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono a lei nos seguintes termos:
Art. 1º. O salário mínimo no âmbito municipal será no valor de
R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
Art. 2º. . As despesas com esta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
' retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições estabelecidas na Lei
Municipal de nº 388, de 20 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, em 12 de fevereiro de 2015.
CAS cm 3
SERVERINO NIMO DA SILVA
Prefeito
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www.lagoadocarrope.com

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