| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS GARIS DO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Lei Municipal nº 393 del9 de setembro de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a percepção do adicional de insalubridade para os garis do município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de Maio de 1993, faço saber e quea Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os Garis do Município passam a receber o percentual de 40% (quarenta por cento), a titulo de adicional de insalubridade; Art. 2º - As despesas com esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal. — Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2014. Prefeitura Mun. de Lagoa qo var SAI! => Severino Jerônim - E SEN ERINO JERÔNIMO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO N—wW[]WW[w[][][][]W]]]] nm R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www. prefeituralagoadocarro.com.br