| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | LEI Nº 608/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais do município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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LEINº 608/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º- Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao Vice- Prefeito e Secretários do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a partir do exercício 2025, serão fixados da seguinte forma: Parágrafo Único- Fica assegurado o pagamento aos Agentes políticos em exercício, dispostos no caput deste Artigo, a décima terceira parcela do subsídio mensal fixado neste artigo, além do terço do tempo constitucional de férias, a ser pago até o mês de dezembro de cada ano. I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). H- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) HI- O subsídio mensal do Vereador do Município de lagoa Carro, Estado de Pernambuco, será pago em parcela única, send fixad em R$ 9.901,92 (| (nove mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov.br ss | É IV- | O subsídio mensal do Secretário Municipal de lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, serão pagos mensalmente em parcela única, fica fixado em R$7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais). Art. 2º- O valor dos subsídios fixados nesta Lei não poderá ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Art.3º- Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral do Município e suplementados, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art.5º- Fica revogada a Lei Municipal nº 592/2023. Lagoa do Carro, 6 de setembro de 2024. ANA DA SILVA e Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —- PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov.br A. "Sm. CE" e O.