br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 608/2024

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaLEI Nº 608/2024 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais do município de Lagoa do Carro, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

LEINº 608/2024
Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e dos Secretários
Municipais do Município de Lagoa
do Carro, para vigorar a partir de 1º
de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º- Os subsídios mensais a serem pagos em parcelas únicas, ao Prefeito, ao
Vice- Prefeito e Secretários do Município de Lagoa do Carro, Estado de
Pernambuco, a partir do exercício 2025, serão fixados da seguinte forma:
Parágrafo Único- Fica assegurado o pagamento aos Agentes políticos em
exercício, dispostos no caput deste Artigo, a décima terceira parcela do
subsídio mensal fixado neste artigo, além do terço do tempo constitucional
de férias, a ser pago até o mês de dezembro de cada ano.
I- O subsídio mensal do Prefeito do Município de Lagoa do Carro,
Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em
R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais).
H- O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro,
Estado de Pernambuco, a ser pago em parcela única, fica fixado em
R$ 11.000,00
(onze mil reais)
HI- O subsídio mensal do Vereador do Município de lagoa Carro,
Estado de Pernambuco, será pago em parcela única, send fixad
em R$ 9.901,92 (|
(nove mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov.br
ss
| É
IV- | O subsídio mensal do Secretário Municipal de lagoa do Carro,
Estado de Pernambuco, serão pagos mensalmente em parcela única,
fica fixado em R$7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º- O valor dos subsídios fixados nesta Lei não poderá ultrapassar os limites
estabelecidos no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art.3º- Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão
custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Geral
do Município e suplementados, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art.5º- Fica revogada a Lei Municipal nº 592/2023.
Lagoa do Carro, 6 de setembro de 2024.
ANA DA SILVA
e
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro —- PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov.br
A. "Sm. CE" e O.

open original →