| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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TE h Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Lei Municipal nº 392 de 19 de setembro de 2014 EMENTA: Dispõe sobre o piso salarial municipal dos agentes de combate as endemias do Município, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de Maio de 1993,faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O piso salarial municipal dos Agentes de Combate as Endemias passa a ser no valor de R$ 1.014,00 ( Hum mil e quatorze reais ) mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes do que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria de acordo com o repasse da União. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2014 =. O Prefeitura Mun de Lagoa doa = Severino Jerônimo da Silva Bam Prefeito SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br