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norma nº 392/2014

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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TE
h
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Lei Municipal nº 392 de 19 de setembro de 2014
EMENTA: Dispõe sobre o piso salarial municipal dos
agentes de combate as endemias do Município, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de Maio de 1993,faço saber
que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O piso salarial municipal dos Agentes de Combate as Endemias passa a
ser no valor de R$ 1.014,00 ( Hum mil e quatorze reais ) mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes do que trata o artigo anterior correrão por conta
de dotação orçamentária própria de acordo com o repasse da União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2014
=. O
Prefeitura Mun de Lagoa doa =
Severino Jerônimo da Silva Bam
Prefeito SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br

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