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norma nº 391/2014

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaEMENTA: ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUÍDO ADMINISTRADO PELAS ASSOCIAÇÕES MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO (AMUPE), COMO VEÍCULO OFICIAL PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO.
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MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
LEI Nº 391, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
EMENTA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do estado de
Pernambuco, instituído e administrado pelas Associações
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de
publicação dos atos normativos e administrativos do Município de
Lagoa do Carro.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no
Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
* decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco,
“instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o
“veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
idministrativos do Município de Lagoa do Carro, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios
do Estado de Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada
pelo Município de Lagoa do Carro a partir da regulamentação desta Lei, que se dará
por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua
publicação.
Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração
indireta, autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios de
publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim o exigir, a
exemplo da hipótese de que trata o art. 21 da Lei Federal nº8.666/93.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco são veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no endereço
eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e
impressão, independentemente de registro ou identificação.
Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
E Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco -
à AMUPE O gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
* bem como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e
o Íntegro em meio eletrônico.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias
jaminhadas à publicação é do órgão que as produziu.
Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e
Eiponiblizadas para publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos
que tenham a incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição
e publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição
do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas alterações
posteriores.
DN]
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tei. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www. prefeituralagoadocarro.com.br
wo
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de
modificação, supressão ou ajuste.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar
de nova publicação
Art. 9º O Município disponibilizará, mediante solicitação do
interessado e o pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos
administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à
internet, o conhecimento das publicações constantes no referido veículo:
Art. 10º Fica o Município autorizado a contribuir para a
Associação Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das
despesas associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco.
Art. 11º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2014:
SERVERINO JERONIMO DA SILVA
Prefeito
R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br

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