| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | EMENTA: ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUÍDO ADMINISTRADO PELAS ASSOCIAÇÕES MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO (AMUPE), COMO VEÍCULO OFICIAL PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEI Nº 391, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do estado de Pernambuco, instituído e administrado pelas Associações Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Lagoa do Carro. O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES * decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, “instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o “veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e idministrativos do Município de Lagoa do Carro, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município de Lagoa do Carro a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração indireta, autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios de publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim o exigir, a exemplo da hipótese de que trata o art. 21 da Lei Federal nº8.666/93. Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. E Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - à AMUPE O gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. * bem como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e o Íntegro em meio eletrônico. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias jaminhadas à publicação é do órgão que as produziu. Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e Eiponiblizadas para publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas alterações posteriores. DN] R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tei. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www. prefeituralagoadocarro.com.br wo Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação Art. 9º O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos de acesso à internet, o conhecimento das publicações constantes no referido veículo: Art. 10º Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Art. 11º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de setembro de 2014: SERVERINO JERONIMO DA SILVA Prefeito R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br