| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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3 1 Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEI Nº 390 DE 29 DE MAIO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre os vencimentos dos profissionais do Magistério público da educação básica do Município e dá outras O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município com 150 (cento e cinquenta horas aula), são os valores * constantes da TABELA | desta Lei. Art. 2º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da básica do Município com 200 (duzentas horas aula), são os valores da TABELA Il desta lei. Art 3º Os valores constantes das TABELAS | e |l, serão acrescidos de mais 10% (dez por cento), de pó de giz. Art. 4º. Os professores e Secretaria de Educação em setembro do corrente exercício se reunião para discutir a elevação do percentual das TABELAS | e H, por Graduação. Art. 5º. As despesas com esta Lei correção por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal. R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www. prefeituralagoadocarro.com.br ag Í Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro 4 Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2014. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2014. o” SERVERINO NIMO DA SILVA Prefeito R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br