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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 389/2014

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
LEI Nº 389 DE 04 DE ABRIL DE 2014.
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no
Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono a lei nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS do Município de Lagoa do Carro, passando a
corresponder ao valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze), a cada mês, por Agente
Comunitário de Saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes do que do que trata o artigo
anterior correrão por conta de dotação orçamento própria, de acordo com o repasse da
União Federal.
Art. 3º. Suprimido integralmente.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a de Janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 2014.
SERVERINO JERÔNIMO DA SILVA
Prefeito
R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br

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