| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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3%) Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LEI Nº 389 DE 04 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS do Município de Lagoa do Carro, passando a corresponder ao valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze), a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º. As despesas decorrentes do que do que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação orçamento própria, de acordo com o repasse da União Federal. Art. 3º. Suprimido integralmente. Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a de Janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito, em 04 de abril de 2014. SERVERINO JERÔNIMO DA SILVA Prefeito R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br