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norma nº 388/2014

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaEMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 65/2012, QUE FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO.
native_id144

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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Lei Municipal nº 388 de 20 de Fevereiro de 2014
EMENTA: Altera dispositivo da Lei
Municipal nº, 365/2012, que fixa o valor
do Salário Mínimo do Município de Lagoa
do Carro, Estado de Pernambuco.
O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de maio de
1993; faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono à seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 365/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CÁ 1º Fica fixado o valor do Salário Mínimo no âmbito do Municipio de Lagoa do
Carro, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 724,00 (Setescentos e vinte e quatro
reais).
N Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito. 20 de Fevereiro de 2014
Lo Ca ae
SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
à E
R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | P
CEP 55820-000 CNP) 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br

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