| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 65/2012, QUE FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Lei Municipal nº 388 de 20 de Fevereiro de 2014 EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº, 365/2012, que fixa o valor do Salário Mínimo do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco. O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de maio de 1993; faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono à seguinte lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 365/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: CÁ 1º Fica fixado o valor do Salário Mínimo no âmbito do Municipio de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 724,00 (Setescentos e vinte e quatro reais). N Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de Janeiro de 2014. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito. 20 de Fevereiro de 2014 Lo Ca ae SEVERINO JERÔNIMO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO à E R. Antônio Francisco da Sllva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | P CEP 55820-000 CNP) 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br