| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Salarial dos Profissionais da Educação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEI 1/27] 2017 EMENTA: Dispõe sobre o Piso Salarial dos Profissionais da Educação e dá outras providências “A A Prefeita do Município de Lagoa do Carro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71,8 1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte Let: ; Art. 1º - O piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal passa a ser de R$ 2 298,80 para 40 horas trabalhadas correspondente à 200horas aulas e de R$ 1.724, 10 para 30 h correspondente à 150 horas aulas. Parágrafo único — As progressões por titulação e tempo de serviço, passam os valores constantes do Anexo 1, Tabela 1 e II, parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 2º - O pagamento dos valores retroativos face esta Lei, serão pagos em junho, julho, agosto e setembro de 2017, devendo ser pago o valor atual do piso, mensalmente, acrescido de uma parcela do valor retroativo e assim sucessivamente, até que os retroativos sejam pagos em sua totalidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para 01 de janeiro de 2017. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com TABELA | - 30 HORAS SEMANAS