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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 443/2017

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaDispõe sobre o Piso Salarial dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
native_id159

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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI 1/27] 2017
EMENTA: Dispõe sobre o Piso Salarial
dos Profissionais da Educação e dá outras
providências
“A A Prefeita do Município de Lagoa do Carro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, com base no preceito do art. 71,8 1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sancionei a seguinte Let: ;
Art. 1º - O piso salarial dos profissionais da educação da rede municipal passa a ser de R$ 2 298,80
para 40 horas trabalhadas correspondente à 200horas aulas e de R$ 1.724, 10 para 30 h correspondente à 150
horas aulas.
Parágrafo único — As progressões por titulação e tempo de serviço, passam os valores constantes
do Anexo 1, Tabela 1 e II, parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O pagamento dos valores retroativos face esta Lei, serão pagos em junho, julho, agosto e
setembro de 2017, devendo ser pago o valor atual do piso, mensalmente, acrescido de uma parcela do valor
retroativo e assim sucessivamente, até que os retroativos sejam pagos em sua totalidade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para 01
de janeiro de 2017.
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro
CEP: 55820-000 CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320
www.lagoadocarrope.com
TABELA | - 30 HORAS SEMANAS

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