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norma nº 442/2017

Tipo Lei
Número / Ano 442 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área da parte do lote destinado ao município do loteamento Parque Recreio
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI Nº 442/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer Doação de Área da parte do
lote destinado ao Município no
Loteamento Parque Recreio.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, com base no preceito do art. 71, 81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL decretou e eu'sancionei a seguinte Lei:
Art.-1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote indicado na planta
em anexo, imóvel do Município, *encravado no Loteamento Parque Recreio, situado na PE-90
com nomenclatura de Área Destinada. a Equipamentos Públicos 02 A: 8.130,65m 2, com
confrontações na Via Local 07:em sua medição de 88,01m, com'a Via Local 08 em sua medição
de 44,39m, com area Verde na sua medição de-135,71m, também com Área Verde em sua
medição 95,72m e Área Verde 15, ;02m, à empresa que comprove condições de se estabelecer
neste Município, desde: que préencha os requisitos contidos nesta Lei e que: tenha experiência
comprovada na atividade de no:mínimo 03 (três) anos e em atividade industrial.
Art. 22º A presente Doação poderá resolver-se a qualquer tempo desde que o Concessionário
dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do-artigo 1º, desta Lei, ou
interrompa o funcionamento da empresa por mais. de 01 fem: ano.
Parágrafo único. Ocorrendo, as hipóteses previstas no “caput” deste artigo, o imóvel, bem
como suas benfeitórias, serão revertidas ao patrimônio público, independentemente de
notificação ou interpelação -judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção, ficando o
Concessionário obrigado a desocupar.o. imóvel-no prazo de 30 (trinta) di
será tido como esbulhador da posse, sujeito a ação possessória própria.
» € não o fazendo
Art. “30 A Doação é transferida por atos-inter.vivos ou-por sucessão legítimá ou testamentária,
como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registtandose a doação no Cartório de
Registro Imobiliário deste Município:
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81º. A presente Doação será contratada por instrumento público ou Particular.
82º. Na Escritura Pública de Doação, constarão as condições necessárias a acautelar os
interesses da Municipalidade.
Art. 4º O objeto da presente Doação poderá, sem a anuência da Prefeitura, servir de garantia
de investimentos do empreendimento a ser implantando no próprio imóvel objeto des
doação.
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previamente aprovada
pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorporado ao imóvel por ocasião do término
ou do cancelamento da Doação.
Art. 6º A Doadora reserva-se o direito de vistoriar as áreas doadas sempre que julgar
conveniente, determinando as providências que entender oportunas e necessárias para sua
preservação, fiscalizando, outrossim, o uso do mesmo.
Art. 7º A área urbanizada objeto, da presente doação, para fins-legais, será avaliada por
comissão de funcionários determinada na Prefeitura yaudo da elaboração do contrato.
Art. 8º A doação de que” trata o area, 12 esta Lei a Iealifada em caráter irrevogável e
irretratável, desde cumpridos os requisitos constantes nesta Lei e contrato, devendo
constar na competente escritura pública,
Art. 9º A Donatária” terá que cómpróvar no prazo ve, 02(dois) ano: após início-de suas
atividades, um de 50(cinquenta) funcionários contratados e trabalhando no
empreendimento, devendo ainda, dentro de 10 anos comprov um total de 85 (oitenta'e
cinco) funcionários contratados e trabalhando no mesmo empreendimento.
Art. 10º A Donatária, obrigatoriamente, sob pena de ser revogada a doação, em até 5 (cinco)
anos, após O início ide sua operações, terá que comprovar o percentual de: 60% (sessenta por
cento) do total dos funcionários contratados e residentes do município de Lagoa do Carro.
Art. 11º A Donatáfia assu os. seguintes encargos,» os quai, obrigatoriamente, deverão
constar no instrumento de fabpaação da doação:
|- edificar e daPy início às atividades no imóvel ESftÉlido em. uso no prazo de dois anos, após
aprovação de todas as licenças e autorizações, contados da assinatura da data do registro da
doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Munic
| - cumprir fielmente, sob pena de-revogação da doação ora realizada, as normas ambientais,
tributárias, empresa ais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas aorramo de atividade da
beneficiária; / A”
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da doação, as penalidades para o
casé de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 12º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de relatórios
trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o atendimento do previsto no artigo
9º desta lei no prazo nele estabelecido.
Art. 13º A presente Lei também está regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e
principalmente pelo art.17, inciso Il, “a”, parágrafo 5º, ou seja, caso o donatário necessit
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oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do DOADOR.
Art. 14º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 15º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.16º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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