| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3° e 4º do art. 100 da Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEINS 4 3B [2013 Ementa: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos 88 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências. A Prefeita do Riclgio de Lagoa do Carro- PE, no-uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição. stadual e Lei Orgânica Municipal, submete a À “Câmara il/'de Vereadores o seguinte projeto de lei: ; o Art. 1º, Ficam definidas como obrigações de pe no valo “as fixadas nesta lei para o pagamento direto, precat io, raia Fazenda Pública Municipa 31º O teto da regime geral de previdên precatório. gação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do social, acima do qual será obrigatórioo processamento de 5 2º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do va da execução, de modo que O pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição is 5 3º É vedada a elpedição na forma prevista nesta Leb ; precatório complementé suplementar do valor pago Art. 2º. Os débitos de pequétid valor, contra, a + A Públic. Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes. de execuções. defin ivas dispensarão a expedição ae precatório, a Art. 3º. O pagam o gitulag da obrigação de pequeno valor s á realizado no prazo máximo de 90 dias, contados. do recebimento'-do «ofício requisitório requisição de pequeno “valor) devendo. ser demonstrado. o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista n 8)38, do artigo 100 da Constituição Federal. 10 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Ca CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Fone: (81) 3621.8156 / 3621.8320 www. lagoadocarrope.com Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Art. 5º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos débitos pendentes de pagamento independente da data de sua constituição. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. DONE Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Fone: (81) 3621.8156 / 3621.8320 www. lagoadocarrope.com