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norma nº 438/2017

Tipo Lei
Número / Ano 438 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaDefine obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos §§ 3° e 4º do art. 100 da Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEINS 4 3B [2013
Ementa: Define obrigação de
pequeno valor atendendo ao
disposto nos 88 3º e 4º do art. 100
da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda
Constitucional nº 62/2009 e dá
outras providências.
A Prefeita do Riclgio de Lagoa do Carro- PE, no-uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Constituição Federal, Constituição. stadual e Lei Orgânica
Municipal, submete a À “Câmara il/'de Vereadores o seguinte
projeto de lei: ; o
Art. 1º, Ficam definidas como obrigações de pe no valo “as fixadas nesta lei para o
pagamento direto, precat io, raia Fazenda Pública Municipa
31º O teto da
regime geral de previdên
precatório.
gação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do
social, acima do qual será obrigatórioo processamento de
5 2º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do va da execução, de modo
que O pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte,
mediante expedição is
5 3º É vedada a elpedição
na forma prevista nesta Leb ;
precatório complementé suplementar do valor pago
Art. 2º. Os débitos de pequétid valor, contra, a + A Públic. Municipal, suas
autarquias e fundações, resultantes. de execuções. defin ivas dispensarão a expedição
ae precatório,
a
Art. 3º. O pagam o gitulag da obrigação de pequeno valor s á realizado no prazo
máximo de 90 dias, contados. do recebimento'-do «ofício requisitório
requisição de pequeno “valor) devendo. ser demonstrado. o trânsito em julgado do
processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento
será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar
expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem
precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista n 8)38, do artigo
100 da Constituição Federal.
10
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Ca
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Fone: (81) 3621.8156 / 3621.8320
www. lagoadocarrope.com
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Art. 5º. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as
formas previstas no $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos débitos
pendentes de pagamento independente da data de sua constituição.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
DONE
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Fone: (81) 3621.8156 / 3621.8320
www. lagoadocarrope.com

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