| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do valor do Salário Mínimo e institui verba de caráter indenizatório. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro eine 439/201). EMENTA: Dispõe sobre a atualização do valor do Salário Mínimo e instit.) verba de caráter indenizatório. Art, 1º - Atualiza a partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo que será de R$ 937,00 (novecen tr nta e sete reais), conforme Decreto Nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016 da Presidência da Repúblic:: grafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31 73 trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). tt. 2º Fica instituída verba de caráter indenizatório aos servidores ocupantes de cargos públicos de vínculo e ctivo, comissionado e contratado. grafo único. Fica estabelecido que os percentuais de verba indenizatória não poderão exceder “00% por cento) do salário base do servidor, ficando a critério da Municipalidade concedê-los de acorco com stividades desempenhadas, mediante portaria que deverá preceder a concessão, vedado o caráter retroativo. Art. 3º A verba indenizatória instituída por esta Lei, em hipótese alguma servirá para fins de estabildzco financeira. Art. 42 O instituto criado por esta Lei poderá ser aplicado aos servidores do Poder legislativo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para o dia (1 ce janeiro de 2017. Art. 6º Revogam-se expressamente as disposições em contrário. Prefeita Municipal R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro / PE CEP: 55820-000 CNP): 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621.8156 / Fax: (81) 3621.8320 www.lagoadocarrope.com