br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 380/2013

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 2013
Date 2013-05-31
EmentaEstabelece o Piso Salarial dos Professores do Município de Lagoa do Carro, no Estado de Pernambuco, em conformidade com a Legislação Federal, Reajusta as horas-aula de acordo com os níveis existentes e dá outras providências
native_id171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal nº 380 de 31 de Maio de 2013
Estabelece o Piso Salarial dos Professores do
Município de Lagoa do Carro, no Estado de
Pernambuco, em conformidade com a
Legislação Federal, Reajusta as horas-aula de
acordo com os níveis existentes e dá outras
providências
O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de maio de 1993, faço saber
que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado, no âmbito do Município de Lagoa do Carro, no Estado de
Pernambuco, o Piso Nacional dos Professores, com carga horária de 200 horas-aula, no
valor de R$ 1.567,08 (Hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos), com
efeitos jurídicos retroativos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2013.
Parágrafo Único — Conforme tabelas remuneratórias I e II, constantes no Anexo I.
Art. 2º - O Município de Lagoa do Carro/PE, pagará o valor retroativo do Piso
Nacional dos Professores e o reajuste aos professores que têm remuneração superior ao piso, a
1º de janeiro de 2013, nos termos das Tabelas Remuneratórias I e II, constantes do Anexo I
do Art. 2º desta Lei, em 07 (sete) parcelas de igual valor.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei se darão à conta de dotações
orçamentárias do Fundeb e outras dotações destinadas à pessoal civil, constantes do
Orçamento em vigor.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos à data de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, Lagoa do Carro-PE, CEP 55820-000;CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621 8156; Fax: (81) 3621 8320
Site: prefeituradelagoadocarro.com.br
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Gabinete do Prefeito
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 31 de Maio de 2013
pr Amo
SEVERINO JERÔNIMO VA
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, Lagoa do Carro-PE, CEP 55820-000;CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel.: (81) 3621 8156; Fax: (81) 3621 8320
Site: prefeituradelagoadocarro.com.br
Página 2 de 2
Poder Executivo
ANEXO | - TABELA REMUNERATÓRIA
TABELA | - 150 HORAS
rompe Si
1.737,48 | 182435
suga 1.500,91 |
|
1.500,91
|
2.011,35
[E | | 136136 | 1.429,48 |
| |
| Licenciatura - |
ju | | 129654 | 136136 | 1.429,43
TABELA Il 200 HORAS
| | | |: |
| ans] asisas | 200121] 210126] 220633) 231665] 243248

open original →