| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2013 |
| Date | 2013-05-31 |
| Ementa | Estabelece o Piso Salarial dos Professores do Município de Lagoa do Carro, no Estado de Pernambuco, em conformidade com a Legislação Federal, Reajusta as horas-aula de acordo com os níveis existentes e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Gabinete do Prefeito Lei Municipal nº 380 de 31 de Maio de 2013 Estabelece o Piso Salarial dos Professores do Município de Lagoa do Carro, no Estado de Pernambuco, em conformidade com a Legislação Federal, Reajusta as horas-aula de acordo com os níveis existentes e dá outras providências O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de maio de 1993, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado, no âmbito do Município de Lagoa do Carro, no Estado de Pernambuco, o Piso Nacional dos Professores, com carga horária de 200 horas-aula, no valor de R$ 1.567,08 (Hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos), com efeitos jurídicos retroativos a 1º (primeiro) de Janeiro de 2013. Parágrafo Único — Conforme tabelas remuneratórias I e II, constantes no Anexo I. Art. 2º - O Município de Lagoa do Carro/PE, pagará o valor retroativo do Piso Nacional dos Professores e o reajuste aos professores que têm remuneração superior ao piso, a 1º de janeiro de 2013, nos termos das Tabelas Remuneratórias I e II, constantes do Anexo I do Art. 2º desta Lei, em 07 (sete) parcelas de igual valor. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei se darão à conta de dotações orçamentárias do Fundeb e outras dotações destinadas à pessoal civil, constantes do Orçamento em vigor. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, Lagoa do Carro-PE, CEP 55820-000;CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621 8156; Fax: (81) 3621 8320 Site: prefeituradelagoadocarro.com.br Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Gabinete do Prefeito Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de Maio de 2013 pr Amo SEVERINO JERÔNIMO VA PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, Lagoa do Carro-PE, CEP 55820-000;CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621 8156; Fax: (81) 3621 8320 Site: prefeituradelagoadocarro.com.br Página 2 de 2 Poder Executivo ANEXO | - TABELA REMUNERATÓRIA TABELA | - 150 HORAS rompe Si 1.737,48 | 182435 suga 1.500,91 | | 1.500,91 | 2.011,35 [E | | 136136 | 1.429,48 | | | | Licenciatura - | ju | | 129654 | 136136 | 1.429,43 TABELA Il 200 HORAS | | | |: | | ans] asisas | 200121] 210126] 220633) 231665] 243248