| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, do Município de Lagoa do Carro. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
t) Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro Lei Municipal nº 378 de 22 de Abril 2013 Reajusta os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, do Município de Lagoa do Carro. O Prefeito do Município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 22 de maio de 1993, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, do Município de Lagoa:do Carro, passando a corresponder ao valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a cada mês, por Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º - As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria, de acordo com o repasse da União Federal. Art. 3º - Revogam-se Todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a Janeiro de 2013. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de Abril de 2013 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Bairro Centro, Lagoa do Carro-PE, CEP 55820-000;CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621 8156; Fax: (81) 3621 8320 Site: prefeituradelagoadocarro.com.br Página 2 de 69