| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de janeiro de 2013 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro para (Bemstruir LEI Nº 372/2012. Ementa: Dispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de janeiro de 2013 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica fixado em R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reis), o subsídio mensal do Prefeito e em R$ 7.650,00 (Sete mil seiscentos e cinguenta reais). o subsídio mensal, do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013. Art. 2º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais). Art. 3º - Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro — PE, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013. 8 1º - O total das despesas com os subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme dispõe o inciso VII do art. 29 da Constituição Federal. $ 2º - O subsídio fixado para cada vereador e de que trata o art. 3º desta lei, não ultrapassará o montante de 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, conforme dispõe o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal. $ 3º - A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por e centos) de sua receita, conforme dispõe o parágrafo 1º do mesmo art. 29 — A da Constituição Federal. $ 4º - Fica desobrigado o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro de efetuar o pagamento do subsídio referido no art. 1º ( primeiro), sempre que o mesmo ultrapasse o limite Constitucional de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do Município. Art. 4º - Fica atribuído ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa do Carro, verba de representação no valor correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador. Parágrafo Único — A verba de Representação de que trata este artigo dar-se-á por conta das atribuições inerente ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, sendo esta de natureza indenizatória. Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir atos para a adequação da remuneração dos vereadores e das despesas com essa aos limites imposto pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignado no orçamento geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Municípigde Lagoa do Carro, em 10 de setembro de jpal de Lagoa do Carro 001-91 na Silva 2012. EEE EEE TT pap os oem RR O RR de RD EDS o mtas e Rus Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE. FonsiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91