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norma nº 372/2012

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
para (Bemstruir
LEI Nº 372/2012.
Ementa: Dispõe sobre a fixação do subsídio
de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários e dos Vereadores do Município
de Lagoa do Carro para viger a partir de
janeiro de 2013 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica fixado em R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reis), o subsídio
mensal do Prefeito e em R$ 7.650,00 (Sete mil seiscentos e cinguenta reais). o
subsídio mensal, do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2013.
Art. 2º - O Subsídio mensal dos Secretários Municipais de Lagoa do Carro-PE,
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013, fica fixado em R$ 3.050,00 (Três mil e
cinquenta reais).
Art. 3º - Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio mensal dos
Vereadores do Município de Lagoa do Carro — PE, a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 2013.
8 1º - O total das despesas com os subsídios dos vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, conforme
dispõe o inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
$ 2º - O subsídio fixado para cada vereador e de que trata o art. 3º desta lei, não
ultrapassará o montante de 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados
Estaduais, conforme dispõe o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal.
$ 3º - A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o
subsídio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por
e
centos) de sua receita, conforme dispõe o parágrafo 1º do mesmo art. 29 — A da
Constituição Federal.
$ 4º - Fica desobrigado o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro
de efetuar o pagamento do subsídio referido no art. 1º ( primeiro), sempre que o
mesmo ultrapasse o limite Constitucional de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente
Líquida do Município.
Art. 4º - Fica atribuído ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Lagoa do Carro, verba de representação no valor correspondente a
100% (cem por cento) do subsídio mensal pago ao Vereador.
Parágrafo Único — A verba de Representação de que trata este artigo dar-se-á
por conta das atribuições inerente ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da
Câmara, sendo esta de natureza indenizatória.
Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir atos
para a adequação da remuneração dos vereadores e das despesas com essa aos limites
imposto pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
dos recursos consignado no orçamento geral do Município e serão classificadas nas
dotações específicas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
passam a vigorar a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municípigde Lagoa do Carro, em 10 de setembro de
jpal de Lagoa do Carro
001-91
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2012.
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Rus Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE. FonsiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91

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