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norma nº 366/2012

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura
LEI Nº 366/2012.
Municipal de Lagoa do Carro
vara (Beef
Ementa: Dispõe sobre o reajuste de
vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de acordo com a tabela abaixo:
| CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE | PERCENTUAL | VALORRS
| Técnico Legislativo PL-1 01 14,13% 764,67 |
' Auxiliar de Tesouraria PL-4 01 14,13% 801,46
Agente Administrativo PL-4 01 14,13% 622,00
Arquivista PL-3 01 14,13% 622,00
E iliar de Serviços Gerais PL— 6 01 14,13% 622,00
Vigilantes PL-5 01 14,13% 622,00
Art. 2º - Fica criado, em caráter de incentivo, obter gratificação de até no
máximo 50% (cingiienta por cento) dos vencimentos básicos dos servidores desta
Câmara Municipal tanto para o quadro de pessoal efetivo, como também aos
comissionados.
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
para Bemesaraio
Lagoa da Carro A
Devopito Municipal PE.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações do
exercício vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros para 1º de janeiro de 2012.
Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 17 de fevereiro de
2012.
Prefeita
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Rua Artônio Francisco da Silva. 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE. FonaiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
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