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norma nº 390 2/2014

Tipo Lei
Número / Ano 390 2 / 2014
Date 2014-05-29
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SEGUE LEI EM XÉROX.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNP): 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01K60TUXRO76
Emitido em, 30 de September de 2025 às 08h:48m
11
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
º LEI Nº 390 DE 29 DE MAIO DE 2014.
Magistério público da educação básica do Município e dá outras
providências.
dd O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no
Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu
sanciono a lei nos seguintes termos:
Art. 1º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município com 150 (cento e cinquenta horas aula), são os valores
constantes da TABELA | desta Lei.
Art. 2º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da
educação básica do Município com 200 (duzentas horas aula), são os valores
constantes da TABELA Il desta lei.
Art 3º Os valores constantes das TABELAS | e Il, serão
acrescidos de mais 10% (dez por cento), de pó de giz.
Art. 4º. Os professores e Secretaria de Educação em setembro do
corrente exercício se reunião para discutir a elevação do percentual das TABELAS | e
II, por Graduação.
Art. 5º As despesas com esta Lei correção por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal.
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
* www.prefeituralagoadocarro.com.br
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
“
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2014.
. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2014.
R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE
CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91
Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320
www.prefeituralagoadocarro.com.br

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