| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 2 / 2014 |
| Date | 2014-05-29 |
| Ementa | EMENTA: DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUE LEI EM XÉROX. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNP): 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01K60TUXRO76 Emitido em, 30 de September de 2025 às 08h:48m 11 Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. º LEI Nº 390 DE 29 DE MAIO DE 2014. Magistério público da educação básica do Município e dá outras providências. dd O Prefeito Constitucional do Município de Lagoa do Carro, sito no Estado de Pernambuco, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a lei nos seguintes termos: Art. 1º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município com 150 (cento e cinquenta horas aula), são os valores constantes da TABELA | desta Lei. Art. 2º. Os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município com 200 (duzentas horas aula), são os valores constantes da TABELA Il desta lei. Art 3º Os valores constantes das TABELAS | e Il, serão acrescidos de mais 10% (dez por cento), de pó de giz. Art. 4º. Os professores e Secretaria de Educação em setembro do corrente exercício se reunião para discutir a elevação do percentual das TABELAS | e II, por Graduação. Art. 5º As despesas com esta Lei correção por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 * www.prefeituralagoadocarro.com.br Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro “ Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2014. . Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 2014. R. Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro | PE CEP 55820-000 CNPJ 40.893.778/0001-91 Tel. (81) 3621.8156 | Fax: (81) 3621.8320 www.prefeituralagoadocarro.com.br