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norma nº 356/2011

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, e dá outras
providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNP): 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01010SIF6181
Emitido em, 30 de September de 2025 às 09h:19m
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
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LEI N.º 356/2011.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER — COMDIM, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Lagoa do Carro, o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de promover no âmbito
municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe
condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação
nas atividades políticas, econômicas e culturais.
Art. 2º - O Conselho será subordinado à Secretaria Municipal Especial da Mulher, a
quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM:
a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração
pública, visando a eliminação das discriminações que atingem a mulher;
b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher no
município:
c) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las
aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas;
d) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o
desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e
orientação de suas atividades;
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Rua Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 58.
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
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e) emitir opiniões referentes a elaboração e execução de programas de Governo, nas
questões que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus
direitos;
f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de abrigos de mulheres e outras entidades
existentes no município;
g) sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis
que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
h) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos
interesses das mulheres;
i) estabelecer intercâmbios com entidades afins.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, será constituído
de 12 membros Titulares e 12 Suplentes, das seguintes entidades:
I - uma representante da Sociedade Civil;
II- uma representante do Centro de Mulheres Urbanas e Rurais de Lagoa do Carro e
Carpina-CEMUR;
III- uma representante da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Lagoa do
Carro;
IV- uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagoa
do Carro;
V- uma representante da Associação das Tapeceiras;
vVI- uma representante do Poder Executivo Municipal;
vIl- uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania
vIII- uma representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
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IX- uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
X- uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
XI- uma representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto;
XII- uma representante da Secretaria Municipal de Administração:
Art. 5º - As Conselheiras titulares e suplentes serão indicadas por suas entidades
representativas.
Art. 6º - A Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral do Conselho, serão
escolhidas entre seus pares, em eleição do colegiado.
Art. 7º - A função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não
será remunerada.
Art. 8º - O mandato de Conselheira será de 02 (dois) anos.
Art. 9º - A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, serão fixados em Regimento Interno à ser
aprovado por Decreto do Poder Executivo, em no máximo 90 (noventa) dias após
aprovação desta lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 08 de setembro de 2011.
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Rua Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE. FonsiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91

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