| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNP): 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01010SIF6181 Emitido em, 30 de September de 2025 às 09h:19m 11 Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro para (Boa Lagoa do Carro ft LEI N.º 356/2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — COMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Lagoa do Carro, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais. Art. 2º - O Conselho será subordinado à Secretaria Municipal Especial da Mulher, a quem compete oferecer-lhe toda estrutura para seu funcionamento. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM: a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública, visando a eliminação das discriminações que atingem a mulher; b) estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher no município: c) receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas; d) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; a a aaa A ET ES SR O a ep O TA PS SG E STO e a o q O SS Rua Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 58. Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro para Beer e) emitir opiniões referentes a elaboração e execução de programas de Governo, nas questões que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos; f) acompanhar e fiscalizar o funcionamento de abrigos de mulheres e outras entidades existentes no município; g) sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; h) fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses das mulheres; i) estabelecer intercâmbios com entidades afins. Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, será constituído de 12 membros Titulares e 12 Suplentes, das seguintes entidades: I - uma representante da Sociedade Civil; II- uma representante do Centro de Mulheres Urbanas e Rurais de Lagoa do Carro e Carpina-CEMUR; III- uma representante da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Lagoa do Carro; IV- uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Lagoa do Carro; V- uma representante da Associação das Tapeceiras; vVI- uma representante do Poder Executivo Municipal; vIl- uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania vIII- uma representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa IX- uma representante da Secretaria Municipal de Educação; X- uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; sa Ss E E e SS RS, AS SS A ES E pe SO ClIis O O SE ES RO US fr au ErTEr, o RT SS, SS A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro XI- uma representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto; XII- uma representante da Secretaria Municipal de Administração: Art. 5º - As Conselheiras titulares e suplentes serão indicadas por suas entidades representativas. Art. 6º - A Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral do Conselho, serão escolhidas entre seus pares, em eleição do colegiado. Art. 7º - A função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada. Art. 8º - O mandato de Conselheira será de 02 (dois) anos. Art. 9º - A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão fixados em Regimento Interno à ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, em no máximo 90 (noventa) dias após aprovação desta lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 08 de setembro de 2011. FA d ” 44» aSi ; / “ PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE. FonsiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.893.778/0001-91