| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | LEI Nº 602/2024 Altera a Lei Municipal de Meio 355/2011 que "Dispõe sobre a criação de Meio Ambiente do Município de Lagoa do Carro e dá outras providências". |
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Ofício GP nº. 0320/2024-PMLC Lagoa do Carro, 03 de julho de 2024. Ao | Exmo. Sr. André Ribeiro a DD Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Sanção da Lei em apenso, para arquivamento nesta Douta Casa Legislativa. Renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, INTO Francisco da STIVA, Entro = Lagoa à CEP: 55820-000 - CNPJ; 40.893.778/000 Tel. (81) 3621-8156 www..lagoadocarro.pe.gov.br Õ Mu ARIANA - LEINº 6(.7//2024 , Altera a Lei Municipal de Meio 355/2011 que “Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Lagoa do Carro e da outras providencias”. [a A Prefeita do Município de Lagoa do Carro-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art.71, $1º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º - O inciso Il, do artigo 4º da Lei 355/2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas; | “Art4º(..) 1.(..) | i) Secretaria de Assistência Social e Cidadania o jJIPA-Instituto Agronômico de Pernambuco ) k) Polícia Civil de Pernambuco Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, Lagoa do Carro, 6 de junho de 2024 ! jo d, a entro k a! CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel.: (81) 3621-8156 , www.lagoadocarro.pe.gov.br SE 222882822 E 1 | Pe