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norma nº 345/2011

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaDispõe sobre a instituição de plano de amortização para equacionamento do Passivo Atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Lagoa do Carro - LAGOAPREV e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEINº 345/2011.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de plano de
amortização para equacionamento do Passivo Atuarial
do Fundo Previdenciário do Município de Lagoa do
Carro - LAGOAPREV e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1º - Pela presente Lei Municipal fica instituído, a partir da presente data, o plano
de amortização proposto no Parecer da Reavaliação Atuarial do Fundo Previdenciário
do Município de Lagoa do Carro — LagoaPrev, realizado em janeiro de 2011.
Art. 2º - O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação
Atuarial, i i
de cargo efetivo do Município, iniciando no percentual de 6,00% (seis por cento), e
para os próximos (trinta e cinco) anos com um incremento anual de 1,23% (um inteiro
e vinte e três partes de centésimos por cento), conforme demonstrado na planilha
abaixo:
Exercício Alíquota Exercício Alíquota
uplementar suplementar suplementar
35,59%
36,83%
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
42,99%
po3o | 20454 2042 — 442%
POL | 30664 204) — 45464
31,89% 2044 46,69%
2045 47,92%
3
Art. 3º O plano de Amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais efetuadas
em conformidade com a Portaria Ministerial nº. 403/2008, de 10 de dezembro de
2008, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma
de amortização em cada exercício competente.
Art. 4º - O Plano de amortização estabelecido em um exercício, permanecerá em
vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o art. 2º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 11 de março de 2011.
al o
TE MARIA DE SANTANA
efeita Municipal

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