| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de plano de amortização para equacionamento do Passivo Atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Lagoa do Carro - LAGOAPREV e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro LEINº 345/2011. Ementa: Dispõe sobre a instituição de plano de amortização para equacionamento do Passivo Atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Lagoa do Carro - LAGOAPREV e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º - Pela presente Lei Municipal fica instituído, a partir da presente data, o plano de amortização proposto no Parecer da Reavaliação Atuarial do Fundo Previdenciário do Município de Lagoa do Carro — LagoaPrev, realizado em janeiro de 2011. Art. 2º - O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial, i i de cargo efetivo do Município, iniciando no percentual de 6,00% (seis por cento), e para os próximos (trinta e cinco) anos com um incremento anual de 1,23% (um inteiro e vinte e três partes de centésimos por cento), conforme demonstrado na planilha abaixo: Exercício Alíquota Exercício Alíquota uplementar suplementar suplementar 35,59% 36,83% Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro 42,99% po3o | 20454 2042 — 442% POL | 30664 204) — 45464 31,89% 2044 46,69% 2045 47,92% 3 Art. 3º O plano de Amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais efetuadas em conformidade com a Portaria Ministerial nº. 403/2008, de 10 de dezembro de 2008, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 4º - O Plano de amortização estabelecido em um exercício, permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata o art. 2º. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita do Município de Lagoa do Carro, em 11 de março de 2011. al o TE MARIA DE SANTANA efeita Municipal