| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências". |
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e LEI Nº 620/2025 Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município, o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. Parágrafo Primeiro. Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem do concurso do ano de 2003, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem. Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/PE. Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado. Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP.: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br Art. 3º - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Art. 4º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem constante, da Lei Municipal nº 207, de 23 de abril de 2008, passa a ter a denominação de Técnico em Enfermagem. Art. 5º - A jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado, será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa do Carro /PE, 02 de julho de 2025. JOSE LUIZ sent E ALVES DE ALVES DE AMORIM:86162 AMORIM86162624820 624820 EO José Luiz Alves de Amorim Prefeito Municipal Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE CEP.: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Telefone: (81) 3621-8156 www.lagoadocarro.pe.gov.br