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norma nº 620/2025

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências".
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LEI Nº 620/2025
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a transformar o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores
do Município, o seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras
do poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de
Técnico em Enfermagem do concurso do ano de 2003, fica extinto o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo
de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido
o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/PE.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos
dispostos no 82º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor
integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP.: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Telefone: (81) 3621-8156
www.lagoadocarro.pe.gov.br
Art. 3º - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem constante, da Lei Municipal nº 207, de 23 de abril de
2008, passa a ter a denominação de Técnico em Enfermagem.
Art. 5º - A jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado, será de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa do Carro /PE, 02 de julho de 2025.
JOSE LUIZ sent E
ALVES DE ALVES DE
AMORIM:86162 AMORIM86162624820
624820 EO
José Luiz Alves de Amorim
Prefeito Municipal
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