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norma nº 312/2009

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaCria o Telecentro Comunitário do Município de Lagoa do Carro e dá outras providencia
native_id205

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prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
LEI 312/2009.
EMENTA: Cria o Telecentro Comunitário do
Município de Lagoa do Carro-PE e dá outras
providências.
ú JUDITE MARIA DE SANTANA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DO
day CARRO - PE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
IDENTIFICAÇÃO
PROJETO TÉCNICO TELECENTRO COMUNITÁRIO
ÓRGÃO GESTOR:
Secretaria Municipal de Educação
TÉCNICO RESPONSÁVEL:
José Luiz Morais dos Santos
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA:
Maria de Lourdes Lopes Souza
DEMANDA ATENDIDA:
População em Geral
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Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
A utilização do Telecentro Comunitário possibilitará à população excluída o acesso a um
mundo de informações e conhecimentos, estimulando a criatividade e inserção profissional no
mercado de trabalho.
Será uma ferramenta com potencial de redução da diversidade social entre pobres e ricos,
pois permitirá o acesso a informação, inclusão digital e social da demanda atendida.
Por ser um espaço público provido de computadores conectados à internet em banda larga,
onde serão desenvolvidas atividades de multiuso como, por exemplo, possibilitar ensinos à
distância, cursos básicos e avançados à população de faixas etárias a partir dos 07 anos de idade,
promovendo assim, o desenvolvimento social e econômico, reduzindo a exclusão social e criando
oportunidades aos cidadãos.
1 — JUSTIFICATIVA
O acesso à informação através do Telecentro não são ferramentas boas nem más,
tampouco neutras, mas o resultado que elas irão produzir no desenvolvimento sócio-econômico ds
uma região, cidade, país ou continente, será determinado pela forma do uso destas. A maneira
com a qual iremos utilizar a tecnologia é que irá determinar se estamos construindo uma nova
sociedade democrática, equitativa e igualitária, injusta e desigual.
Esperamos que os usuários deste telecentro deixem de ser apenas consumidores, mas
também possam fornecer informações, via projetos interativos.
A criação do telecentro será um espaço que disponibilizará cursos de informática básico e
avançado, oficinas especiais e até mesmo cursos á distância para a comunidade local. É um
projeto de uso intensivo da tecnologia da informação- para ampliar a cidadania e combater a
pobreza, visando garantir a privacidade e segurança digital do cidadão, sua inserção na sociedade
da informação e o fortalecimento do desenvolvimento local. —
Um dos objetivos principais do projeto é organizar uma rede de unidades de múltiplas
funções que permita às pessoas adquirirem autonomia tecnológica básica e privacidade de
participar do projeto.
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Combater a exclusão digital é o objetivo central do telecentro. Trata-se de uma iniciativa
fundamental para capacitar a população brasileira e inseri-la na sociedade da informação, para
assegurar a preservação de nossa cultura com a construção de sites de língua portuguesa é de
temáticas vinculadas ao nosso cotidiano, qualificar profissionalmente nossa demanda, incentivar e
estimular motivando a demanda a manterem uma qualidade de vida mais cidadã e
profissionalizante, afirmar os direitos das mulheres e crianças, para um desenvolvimento
tecnológico sustentável e ambientalmente correto, aprimorar a relação entre O cidadão e o poder
público, enfim, para a construção da cidadania digital e ativa.
Considerando a implantação do Programa de Inclusão Digital a cargo do Ministério das
Comunicações com a instalação de um Telecentro Comunitário, a Prefeitura Municipal de LAGOA
DO CARRO é parceira na operacionalização do Programa.
Portanto, cabe, aos gestores da Política de Educação, criar o Conselho Gestor do
Telecentro para assegurar que a política pública implementada pelo convênio celebrado entre as
parte, contribua efetivamente à inclusão digital de qualidade no município.
Wi - OBJETIVOS
3.1 Geral
Promover o desenvolvimento social e econômico da comunidade atendida, reduzindo a
exclusão social, criando oportunidades aos cidadãos,
3.2 Objetivos Específicos
« Proporcionar atendimento a demanda dos cursos de informática básica e avançada para a
população;
* Combater a exclusão digital;
« Criar o Conselho Gestor do Telecentro para assegurar que a política implementada pelo
convênio contribua efetivamente à inclusão digital de qualidade no município;
« Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Gestor,
« Disponibilizar de estrutura física compatível, de forma que assegure a acessibilidade de
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
toda população, em especial, da pessoa portadora de deficiência;
e Cumprir as normas de funcionamento determinadas no Manual de Gestão de Telecentros
Comunitários e as do Conselho gestor;
« Garantir a contratação de Recursos Humanos qualificados para o cargo de monitor e
instrutor,
« Manter sistema de avaliação contínua e monitoramento, para assegurar O aprimoramento
da gestão do Telecentro;
« Capacitar à demanda atendida direcionando e preparando para inserção no mercado de
trabalho;
« Oportunizar a demanda atendida cursos à distância através da internet;
« Produzir e compartilhar conhecimentos coletivos;
« Garantir ampla divulgação dos trabalhos realizados no Telecentro.
IV — METODOLOGIA
Não existem métodos, técnicas ou procedimentos prontos, nem metodologias acabadas
para cada ação trabalhada. O Telecentro Comunitário estará voltado para capacitar a população e
inseri-la na sociedade da informação.
visa, sobretudo, qualificar profissionalmente os trabalhadores, incentivar a criação de
postos de trabalho de maior qualidade; afirmar os direitos das mulheres, crianças e adolescentes,
para um desenvolvimento tecnológico sustentável e ambientalmente correto, aprimorar a relação
entre o cidadão e o poder público, enfim, para a construção da cidadania digital e ativa.
Deverá cumprir os princípios filosóficos e institucionais do órgão proponente e conveniente,
bem como os objetivos propostos e as fases de implantação, conforme segue abaixo:
1. Elaboração do Projeto Técnico para implantação do Telecentro;
2. Elaboração do Projeto de Lei para Criação Conselho Gestor,
3. Viabilização e organização do espaço físico para instalação do Telecentro;
4. Agendamento da instalação dos equipamentos com o MC;
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Rua António Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa do Carro . PE . FonafFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 40.693.778/0001-5%
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
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s;
5. Instituição e Posse do Conselho Gestor;
6. Contratação dos Recursos Humanos (Instrutores e Monitores);
7. Capacitação dos Instrutores e Monitores e Voluntários,
8. Divulgação do programa via rádios, jornais e informativos para conhecimento amplo de toda a
comunidade;
9. Planejamento das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da inclusão digital pela
comunidade local, no Telecentro, das quais, destacamos por orientação do MC as seguintes:
- Confecção de apostilas, apresentação, manual e textos de apoio, lista de presença e avaliação
dos encontros, formulários, organização de palestras sobre cursos específicos, etc;
- Uso livre dos equipamentos;
- Acesso à internet;
- Cursos de informática básica;
- Curso de navegação na Internet;
— Uso preferencial de softwares de plataforma aberta e não proprietária, conforme as diretrizes do
Governo Federal;
- Realização de oficinas de capacitação e oficinas diversas que possam utilizar as TICs
disponíveis no Telecentro; E
- Produção e compartilhamento de conhecimento coletivo (conteúdos produzidos a partir das
capacitações);
- Realização de atividades sócio-culturais para mobilização social e/ou divulgação do
conhecimento;
- Oficinas de alfabetização digital;
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Rus Antônio Francisco da Silva, 258 . Contro . CER: 55.820-009 . Lagoa do Carro .
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
10. A Secretaria de Educação será responsável pela divulgação e o preenchimento da Ficha de
Inscrição e outros documentos de sua competência por ser a gestora do Programa;
141. As demais Fichas como cadastro, avaliação, lista de presença e certificados, ficarão a cargo da
coordenação e os técnicos do Telecentro;
12. Caberá ao Conselho Gestor a deliberação das normas técnicas, horário e dias de
funcionamento, uso do espaço do Telecentro, proceder ao controle social, bem como identificar as
necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores monitores, etc.
V- oie DE EXECUÇÃO:
Elaborar Projeto Técnico
Elaboração do Projeto de Lei
para Criação Conselho |
Gestor;
Viabilização e organização do asas
espaço físico para instalação
do Telecentro
Agendamento da instalação
dos equipamentos com o MC
Instituição
Conselho Gestor
Humanos
Monitores);
Capacitação dos Instrutores e
Monitores e Voluntários
(Instrutores
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Antônio Frenoisco da Silva, 253 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa cia Carro . PE . FonaiFax: (81) 3621.8156 - CNPJ: 49.892.778/0001.51
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
para conhecimento amplo de
toda a comunidade
Planejamento das atividades a
serem desenvolvidas no
âmbito da inclusão digital pela
comunidade local,
avaliação, lista de presença,
certificado
Avaliação e Monitoramento
6.1 Recursos Humanos
Vi - ORÇAMENTO
Para que o Projeto apresente eficácia e eficiência quenti-qualitativa, é imprescindível que se
mantenha a composição da equipe técnica sugerida abaixo, respeitando as suas áreas e
atribuições.
8.1.1 Equipe Técnica Principal
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
6.2 Recursos Físicos
O Projeto funcionará em imóvel locado pela Prefeitura Municipal, com estrutura compatível às suas
exigências do Projeto com 48 m?.
6.3 Recursos Materiais
6.3.1 Mobiliários/Equipamentos doados pelo MC
Ao MC coube disponibilizar os equipamentos de informática, mobiliários e Internet Banda Larga,
necessários à implantação do Telecentro Comunitário, (kit telecentro) composto de:
e 10 estações (computadores);
e 21 cadeiras multiuso;
e 01 mesa do professor;
e 01 armário baixo em MDF;
e 11 mesas para computador;
e 01 projetor multimídia;
e 01 roteador wireless;
e 01 impressora;
e 11 estabilizadores;
e 01 câmera de segurança;
e 01 servidor; e
e 01 Ponto de Presença do Gesac - Internet Banda Larga.
Cabe ainda ao MC:
a) Prover a instalação de softwares livres a serem utilizados nos microcomputadores;
b) Capacitar e treinar os gestores e assistentes; .
c) Disponibilizar programa informatizado de gestão do Telecentro; e
d) Disponibilizar a identidade visual do Telecentro.“
6.3.2 Recursos Materiais de Contrapartida Municipal
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Rus Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . GEP: 55.820-006 . Lagoa da Carro . PE . FonsiFax: (81) 3621.5159 - CNPJ: 40.693.778/00071-91
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
Tubo CdR (100 Un)
Tubo DVDRW (50 Un)
Câmera Digital 7.0MP
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Produtos de limpeza (papel higiênico, vassoura, pastilhas sanitárias,
flanela, rodo, saco de chão, Lixeira, balde) *
Tolhas prato/mão
Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro
9.1 De Processo
O projeto será conduzido com a avaliação mensal, onde o instrutor (a) e monitor entregarão
a coordenação do projeto inicialmente um planejamento de
acordo com as atividades a serem executadas no decorrer de cada módulo / mês, e um
relatório do resultado de pesquisa aplicada junto aos usuários, objetivando mensurar o grau de
satisfação e qualidade de gestão, como: atividades realizadas, materiais didáticos/pedagógicos
utilizados como as atividades, tipologia dos cursos, índice de frequência, aproveitamento, entre
outros aspectos que forem relevantes.
Caberá ao Conselho Gestor do Telecentro proceder o controle social avaliando,
fiscalizando, assegurando que a política pública implementada pelo convênio contribua
efetivamente a inclusão digital de qualidade no município.
9.2 De Resultados
e Garantia o acesso ao Telecentro a população interessada;
e Capacitação permanente dos técnicos e conselho gestor, para garantir a eficácia e
eficiência do programa de inclusão digital;
e Desenvolvimento de planejamento participativo com os usuários e comunidade para
atender as prioridades do acesso à inclusão digital;
e Disponibilizar infra-estrutura compatível às necessidades do Telecentro para garantia um
indicador qualitativo e quantitativo.
9.3 De Impactos
e A avaliação será realizada mediante os indicadores referendados:
e Criar mecanismo de acompanhamento de inserção no mercado de trabalho;
e Índice de participação da comunidade nas atividades propostas;
e Índice de frequência e qualidade dos cursos realizados a distância;
e Índice de frequência e participação da comunidade em geral;
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Rua Antônio Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-000 . Lagoa «do Carro . PE
e Satisfação da comunidade com relação ao programa;
e Pesquisa avaliativa da divulgação;
Mimicipat as Lagoa do Carro
CNPJ:44,893-778/0001-91
Judite Marta de Santana Silva
PREFEITA
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Rua António Francisco da Silva, 258 . Centro . CEP: 55.820-006 .
- FonaiFax: (81) 3621.8155 -
.778/0001-91
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro - PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, com base no preceito do art. 71,81º, IV da LOM, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA DO CARRO decretou e eu sancionei a seguinte Lei: nº 312/2009 Cria o Telecentro
Comunitário do Município de Lagoa do Carro e dá outras providencia
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNP): 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 016YKX2CZ215
Emitido em, 30 de September de 2025 às 10h:45m
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