| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores efetivos que ocupam os cargos de motorista, médicos e odontólogos (dentistas) e dá outras providências. |
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“ LEI Nº 311 de abril de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores efetivos que ocupam os cargos de motoristas, médicos e odontólogos (dentistas) e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa do Carro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71, 8 1º, IV da LOM, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos Motoristas efetivos do quadro de funcionários deste Município de Lagoa do Carro, passa a ser de R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais); Art. 2º - Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos Médicos e Odontólogos (Dentistas) efetivos do quadro de funcionários deste Município de Lagoa do Carro, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); Art. 3º - Fica estabelecido que o executivo reajustará, anualmente, os referidos valores, com base no mesmo percentual de alteração do salário mínimo vigente; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Lagoa do Carro, 02 de abril de 2009. JUDIT RIA DE SANTANA SILVA PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE. CEP: 55.820-000 — FONE: (81) 3621-8156 CNPJ/MF: 40.893.778/0001-91