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norma nº 311/2009

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaEmenta: Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores efetivos que ocupam os cargos de motorista, médicos e odontólogos (dentistas) e dá outras providências.
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LEI Nº 311 de abril de 2009.
EMENTA: Dispõe sobre a
alteração dos vencimentos dos
servidores efetivos que ocupam os
cargos de motoristas, médicos e
odontólogos (dentistas) e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Lagoa do Carro, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, com base no preceito do art. 71, 8 1º, IV da LOM, faz saber
que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos Motoristas
efetivos do quadro de funcionários deste Município de Lagoa do Carro, passa a ser de
R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais);
Art. 2º - Fica estabelecido que o valor dos vencimentos dos Médicos e
Odontólogos (Dentistas) efetivos do quadro de funcionários deste Município de Lagoa
do Carro, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
Art. 3º - Fica estabelecido que o executivo reajustará, anualmente, os
referidos valores, com base no mesmo percentual de alteração do salário mínimo
vigente;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Lagoa do Carro, 02 de abril de 2009.
JUDIT RIA DE SANTANA SILVA
PREFEITA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro — Lagoa do Carro — PE.
CEP: 55.820-000 — FONE: (81) 3621-8156 CNPJ/MF: 40.893.778/0001-91

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