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norma nº 308/2008

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2009.
native_id209

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 308 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício
financeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, na desincumbência de suas
atribuições.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o exercício
financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$
18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual valor, compreende:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, entidades e
órgãos da Administração a ele vinculados.
Art. 2º - A RECEITA da Prefeitura será realizada mediante arrecadação de tributos,
suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações
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constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 17.826.000,00
Receita Tributária R$ 490.000,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 94.000,00
Receita de Serviços R$ 355.000,00
Transferências Correntes R$ 16.795.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 92.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.144.000,00
Alienação de Bens R$ 15.000,00
Transferências de Capital R$ 2.129.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
DEDUCÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEB R$ (1.970.000,00)
TOTAL GERAL R$ 18.000.000,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos
anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte:
 
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
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DESPESAS CORRENTES R$ 14.656.300,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.337.800,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 16.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 5.302.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.833.700,00
Investimentos R$ 3.028.700,00
Inversões Financeiras R$ 200.000,00
Amortização da Dívida R$ 605.000,00
Reserva de Contingência R$ 160.000,00 
TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00 
DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 750.000,00
04 - Administração R$ 2.056.500,00
08- Assistência Social R$ 1.242.000,00
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09 - Previdência Social R$ 1.155.000,00
10 -Saúde R$ 4.230.000,00
12- Educação R$ 5.048.000,00
13 - Cultura R$ 905.500,00
15- Urbanismo R$ 2.053.000,00
16- Habitação R$ 30.000,00
17 -Saneamento R$ 200.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 6.000,00
20- Agricultura R$ 200.000,00
26- Transporte R$ 240.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 374.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 160.000,00
 TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 – Poder Legislativo R$ 750.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 445.000,00
02.02 – Séc. de Administ. e Planejamento R$ 1.664.000,00
02.03 – Secretaria de Finanças R$ 661.500,00
02.04 – Séc. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 3.253.000,00
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02.05 – Séc. de Educ. Cult. Desp. e Comunic R$ 5.677.500,00
02.06 – Secretaria de Saúde R$ 3.880.000,00
02.07 – Secretaria de Transportes R$ 240.000,00
02.08 – Séc. de Assuntos Jurídicos R$ 81.000,00
02.09 – Séc. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 206.000,00
02.10 – Secretaria de Trab. e Ação Social R$ 742.000,00
02.11 – FMDCA R$ 400.000,00
02.12 – LAGOAPREV R$ 650.000,00
TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00
Art. 4º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com a Lei Municipal n° 304/2008, de 19/08/2008, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO
Art. 5º - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊCIA DE LAGOA DO CARRO.
LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2009, estima a RECEITA em R$ 650.000,00 (Seiscentos e
cinquenta mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme discriminação em anexos desta Lei.
Art. 6º - A RECEITA do LAGOAPREV será realizada na forma da legislação em vigor,
com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES. R$ 640.000,00
Receita de Contribuições. R$ 448.000,00
Receita Patrimonial R$ 150.000,00
Outras Receitas Correntes. R$ 42.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
 
Art. 7º- A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR CATEGORAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES. R$ 442.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.000,00
Outras Despesas Correntes. R$ 160.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 208.000,00
Investimentos R$ 8.000,00
Inversões Financeiras R$ 200.000,00
Total R$ 650.000,00
Art. 8° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o
Art. 7°, inciso I e Art. 43 § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita estimada até o limite de
5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, de acordo com o que dispõe o Art. 7º, inciso II da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
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Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
I – atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa, mediante a utilização
de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das
respectivas funções;
Art. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração
direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades,
serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria de Administração.
Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações
de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem corno a oferecer as
contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes
financiamentos.
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para
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garantir as metas de resultado primário, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em
vigor.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2009 e terá vigência
até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2008.
Antonio Carlos Guerra Barreto
-Prefeito￾CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01RAQZWA1165
Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:12m
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