| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2009. |
| native_id | 209 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N° 308 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, na desincumbência de suas atribuições. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o exercício financeiro de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual valor, compreende: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, entidades e órgãos da Administração a ele vinculados. Art. 2º - A RECEITA da Prefeitura será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações 1/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 17.826.000,00 Receita Tributária R$ 490.000,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial R$ 94.000,00 Receita de Serviços R$ 355.000,00 Transferências Correntes R$ 16.795.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 92.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.144.000,00 Alienação de Bens R$ 15.000,00 Transferências de Capital R$ 2.129.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 DEDUCÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEB R$ (1.970.000,00) TOTAL GERAL R$ 18.000.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 2/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPESAS CORRENTES R$ 14.656.300,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 9.337.800,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 16.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 5.302.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.833.700,00 Investimentos R$ 3.028.700,00 Inversões Financeiras R$ 200.000,00 Amortização da Dívida R$ 605.000,00 Reserva de Contingência R$ 160.000,00 TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00 DESPESAS POR FUNCÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 750.000,00 04 - Administração R$ 2.056.500,00 08- Assistência Social R$ 1.242.000,00 3/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 09 - Previdência Social R$ 1.155.000,00 10 -Saúde R$ 4.230.000,00 12- Educação R$ 5.048.000,00 13 - Cultura R$ 905.500,00 15- Urbanismo R$ 2.053.000,00 16- Habitação R$ 30.000,00 17 -Saneamento R$ 200.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 6.000,00 20- Agricultura R$ 200.000,00 26- Transporte R$ 240.000,00 27 - Desporto e Lazer R$ 374.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 160.000,00 TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00 DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 – Poder Legislativo R$ 750.000,00 02.01 – Gabinete do Prefeito R$ 445.000,00 02.02 – Séc. de Administ. e Planejamento R$ 1.664.000,00 02.03 – Secretaria de Finanças R$ 661.500,00 02.04 – Séc. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 3.253.000,00 4/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 02.05 – Séc. de Educ. Cult. Desp. e Comunic R$ 5.677.500,00 02.06 – Secretaria de Saúde R$ 3.880.000,00 02.07 – Secretaria de Transportes R$ 240.000,00 02.08 – Séc. de Assuntos Jurídicos R$ 81.000,00 02.09 – Séc. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 206.000,00 02.10 – Secretaria de Trab. e Ação Social R$ 742.000,00 02.11 – FMDCA R$ 400.000,00 02.12 – LAGOAPREV R$ 650.000,00 TOTAL GERAL R$ 18.650.000,00 Art. 4º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei Municipal n° 304/2008, de 19/08/2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO Art. 5º - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊCIA DE LAGOA DO CARRO. LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2009, estima a RECEITA em R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme discriminação em anexos desta Lei. Art. 6º - A RECEITA do LAGOAPREV será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 5/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES. R$ 640.000,00 Receita de Contribuições. R$ 448.000,00 Receita Patrimonial R$ 150.000,00 Outras Receitas Correntes. R$ 42.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL R$ 650.000,00 Art. 7º- A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: DESPESAS POR CATEGORAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES. R$ 442.000,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 282.000,00 Outras Despesas Correntes. R$ 160.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 208.000,00 Investimentos R$ 8.000,00 Inversões Financeiras R$ 200.000,00 Total R$ 650.000,00 Art. 8° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7°, inciso I e Art. 43 § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. II - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita estimada até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, de acordo com o que dispõe o Art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 6/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria de Administração. Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem corno a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para 7/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO garantir as metas de resultado primário, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigor. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 10 de janeiro de 2009 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Art. 16- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2008. Antonio Carlos Guerra Barreto -PrefeitoCÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01RAQZWA1165 Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:12m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 8/8