| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Ementa: Fixa novo valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município nos termos da Lei nº 11.738/2008, e dá outras providências. |
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Ofício GP nº 0209/2024-PMLC Lagoa do Carro, em 18 de fevereiro de 2024. Exmo. Senhor Presidente. Assunto: Lei do Piso dos Professores Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar a Lei em anexo, que dispõe sobre a fixação do Piso salarial dos Profissionais do Magistério público da educação básica do Municipio do ano de 2024 Respeitosamente, JUDITE MARIA 901 )x am 19/03)2 Rua Antônio Francisco da Silva, 258 -- Centro — Lagoa do Carro — PE ( CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 tom ua Q -du Tel.: (81) 3621-8156 (NO uia www tagoadocarro. pe. gov. br Du ARA ndo LEI Nº. 600/2024. EMENTA: Fixa novo valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município nos termos da Lei nº. 11.738/2008, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do Municipio, são os valores constantes das TABELAS | e Il, desta Lei. Art. 2º - Fica reajustado o salário dos profissionais do magistério da educação básica do Município em 3,62% (três, virgula sessenta e dois por cento). $ 1º — Nenhum profissional do magistério da educação básica do Município receberá o salário menor que R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais S$ 2º - Nenhum profissional do magistério da educação básica do Municipio receberá o salário menor que R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para jornada de 30 (trinta) horas semanais Ar. 3º - A fonte de recursos para custear a despesa FUNDEB Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Cenj CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.8 Art. 4º - As despesas com esta Lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município deste exercício financeiro Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Gabinete da Prefeita do Mun março de 2024 io de Lagoa do Carro, em 14 de AFOGO SANTANA PREFEITA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE CEP: 55820-000 — CNPJ: 40,893,778/0001-91 Tel: (81) 3621-8156 www lagoadocarro pe gov br ANEXO TABELA | 30 HORAS SEMANAIS Categoria [INICIAL | A | B "Sa E: E [E [Der | Doutorado-V | 4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 | 4.833,99 5.075,69 | 5.329,48 | 5.595,95 5.875,75 | t— —— — — ——— — —+ |— — + —— +— —— + - 1 Mestrado-lV | 3.976,93 | 4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 | 4.833,99 5.075,69 5.329,48 5.595,95 == = E ti DE a = MR URaRa 3.787,56 | 3.976,93 E ij Nm Licenciatura-ll 3.607,20 3.787,56 4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 4.833,99 5.075,69 | 5.329,48 o] ss a e Nadia! | H | 3.976,93 4.175,78 [4.384,57 4.603,80 | 4.833,99 | 5.075,69 t | Magistério! | 3.435,43 | 3.607,20 | 3.787,56 | 3.976,94 | 4.175,79 4.384,58 | 4.603,80 4.833,99 | TABELA Il 40 HORAS SEMANAIS | Doutorado-V | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 | 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 | 7.461,27 | 7.834,33 [NÍVEL [iniciar | A | a = Digo JE “F G | | Mestrado-lV | 5.302,58 5.567,71 5.846,10 6.138,40 | 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 | 7.461,27 | o aaa de it rn = en) = = qm - E E + ee ee À ialização-lll| 5.050,08 | 5.302,58 [5.567,71 5.846,10 | 6.138,40 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 | ] | Licenciatura-ll | 4.809,60 | 5.050,58 5.302,58 | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 | 6.445,32 [6.767,59 | Magistério-l E = =! | 4.580,57 [4.809,60 | 5.050,08 I ,58 | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 [644552 | JUDITE MA DA SILVA Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91 Tel: (81) 3621-8156 www lagoadocarro. pe .gov.br