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norma nº 600/2024

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaEmenta: Fixa novo valor do Piso Salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município nos termos da Lei nº 11.738/2008, e dá outras providências.
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texto integral #

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Ofício GP nº 0209/2024-PMLC
Lagoa do Carro, em 18 de fevereiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente.
Assunto: Lei do Piso dos Professores
Senhor Presidente
Cumprimentando Vossa Excelência, dirigimo-nos para encaminhar a
Lei em anexo, que dispõe sobre a fixação do Piso salarial dos Profissionais do
Magistério público da educação básica do Municipio do ano de 2024
Respeitosamente,
JUDITE MARIA
901 )x am 19/03)2
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 -- Centro — Lagoa do Carro — PE (
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.893.778/0001-91 tom ua Q -du
Tel.: (81) 3621-8156 (NO uia
www tagoadocarro. pe. gov. br Du ARA ndo
LEI Nº. 600/2024.
EMENTA: Fixa novo valor do
Piso Salarial dos
profissionais do magistério
público da educação básica
do município nos termos da
Lei nº. 11.738/2008, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O Piso Salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica do Municipio, são os valores constantes das TABELAS |
e Il, desta Lei.
Art. 2º - Fica reajustado o salário dos profissionais do magistério da
educação básica do Município em 3,62% (três, virgula sessenta e dois
por cento).
$ 1º — Nenhum profissional do magistério da educação básica do
Município receberá o salário menor que R$ 4.580,57 (quatro mil,
quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para jornada de 40
(quarenta) horas semanais
S$ 2º - Nenhum profissional do magistério da educação básica do
Municipio receberá o salário menor que R$ 3.435,43 (três mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para jornada de 30 (trinta)
horas semanais
Ar. 3º - A fonte de recursos para custear a despesa
FUNDEB
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 - Cenj
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40.8
Art. 4º - As despesas com esta Lei correrão, por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município deste
exercício financeiro
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita do Mun
março de 2024
io de Lagoa do Carro, em 14 de
AFOGO SANTANA
PREFEITA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro — PE
CEP: 55820-000 — CNPJ: 40,893,778/0001-91
Tel: (81) 3621-8156
www lagoadocarro pe gov br
ANEXO
TABELA | 30 HORAS SEMANAIS
Categoria [INICIAL | A | B "Sa E: E [E [Der
| Doutorado-V | 4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 | 4.833,99 5.075,69 | 5.329,48 | 5.595,95 5.875,75 |
t— —— — — ——— — —+ |— — + —— +— —— + - 1
Mestrado-lV | 3.976,93 | 4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 | 4.833,99 5.075,69 5.329,48 5.595,95
== = E ti DE a =
MR URaRa 3.787,56 | 3.976,93
E ij Nm
Licenciatura-ll 3.607,20 3.787,56
4.175,78 | 4.384,57 | 4.603,80 4.833,99 5.075,69 | 5.329,48
o] ss a e Nadia! | H
| 3.976,93 4.175,78 [4.384,57 4.603,80 | 4.833,99 | 5.075,69
t
| Magistério! | 3.435,43 | 3.607,20 | 3.787,56 | 3.976,94 | 4.175,79
4.384,58 | 4.603,80 4.833,99 |
TABELA Il 40 HORAS SEMANAIS
|
Doutorado-V | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 | 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 | 7.461,27 | 7.834,33
[NÍVEL [iniciar | A | a = Digo JE “F G |
|
Mestrado-lV | 5.302,58 5.567,71 5.846,10 6.138,40 | 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 | 7.461,27 |
o aaa
de it rn = en) = = qm - E E + ee ee À
ialização-lll| 5.050,08 | 5.302,58 [5.567,71 5.846,10 | 6.138,40 6.445,32 | 6.767,59 | 7.105,97 |
]
| Licenciatura-ll | 4.809,60 | 5.050,58 5.302,58 | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 | 6.445,32 [6.767,59 |
Magistério-l
E = =! |
4.580,57 [4.809,60 | 5.050,08
I ,58 | 5.567,71 | 5.846,10 | 6.138,40 [644552 |
JUDITE MA DA SILVA
Rua Antônio Francisco da Silva, 258 — Centro - Lagoa do Carro - PE
CEP: 55820-000 - CNPJ: 40.893.778/0001-91
Tel: (81) 3621-8156
www lagoadocarro. pe .gov.br

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