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norma nº 307/2008

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2008
Date 2008-10-07
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de Janeiro de 2009,e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 307 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008
"Dispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do
Município de Lagoa do Carro para viger a partir de Janeiro de 2009,e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO-PE, no uso de suas atribuições
FAÇO SABER que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° - Fica fixado em R$ 11.356,80 ( onze mil trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos
) e em R$ 5.678,40 ( cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos ) o subsidio mensal,
respectivamente, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1° (
primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove).
Art. 2° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de
1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove), fi8ca fixado em R$ 2.050,00 ( dois mil e cinqüenta
reais).
Art. 3° - Fica fixado em R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), o subsidio mensal dos Vereadores
do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove).
§ 1- O total das despesas com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (
cinco por cento ) da receita do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
§ 2 – O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata o Art.3° desta lei, não ultrapassará o montante
de 30% ( trinta por cento ) do subsídio de cada Deputado Estadual.
§ 3 – A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o subsidio dos Vereadores,
não poderá ultrapassar o montante de 70% ( setenta por cento) de sua receita.
§ 4- Fica desobrigado o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro de efetuar o pagamento do
subsidio referido no Artigo 1° ( primeiro), sempre que o mesmo ultrapasse o limite Constitucional de 5%
( cinco por cento ) da Receita Corrente Liquida do Município.
Art. 4°- Fica atribuído ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa do
Carro verba de representação no valor correspondente a 80% ( oitenta por cento ) do subsidio mensal
pago ao Vereador.
Parágrafo Único – A verba de Representação de que trata este artigo dar-se-á por conta das atribuições
inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, se3ndo esta de natureza indenizatória.
Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir atos para adequação da
remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites impostos pela Constituição Federal,
sempre que houver necessidade do ajustamento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações
especificas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1°
( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove).
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ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 2008.
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
 PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 018HFGOX1164
Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:15m
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