| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2008 |
| Date | 2008-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de Janeiro de 2009,e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N° 307 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008 "Dispõe sobre a fixação do subsídio de Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro para viger a partir de Janeiro de 2009,e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO-PE, no uso de suas atribuições FAÇO SABER que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica fixado em R$ 11.356,80 ( onze mil trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos ) e em R$ 5.678,40 ( cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos ) o subsidio mensal, respectivamente, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove). Art. 2° - O subsidio mensal dos Secretários Municipais do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove), fi8ca fixado em R$ 2.050,00 ( dois mil e cinqüenta reais). Art. 3° - Fica fixado em R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), o subsidio mensal dos Vereadores do Município de Lagoa do Carro-PE, a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove). § 1- O total das despesas com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% ( cinco por cento ) da receita do município. 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO § 2 – O subsídio fixado para cada Vereador e de que trata o Art.3° desta lei, não ultrapassará o montante de 30% ( trinta por cento ) do subsídio de cada Deputado Estadual. § 3 – A despesa com a folha de pagamento da Câmara Municipal incluindo o subsidio dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 70% ( setenta por cento) de sua receita. § 4- Fica desobrigado o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa do Carro de efetuar o pagamento do subsidio referido no Artigo 1° ( primeiro), sempre que o mesmo ultrapasse o limite Constitucional de 5% ( cinco por cento ) da Receita Corrente Liquida do Município. Art. 4°- Fica atribuído ao Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa do Carro verba de representação no valor correspondente a 80% ( oitenta por cento ) do subsidio mensal pago ao Vereador. Parágrafo Único – A verba de Representação de que trata este artigo dar-se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara, se3ndo esta de natureza indenizatória. Art. 5º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a expedir atos para adequação da remuneração dos Vereadores e das despesas com essa aos limites impostos pela Constituição Federal, sempre que houver necessidade do ajustamento. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações especificas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1° ( primeiro ) de janeiro de 2009 ( dois mil e nove). 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 2008. ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 018HFGOX1164 Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:15m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3/3