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← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 306/2008

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaTransforma em Patrimônio Histórico área e prédio de Lagoa do Carro e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N° 306 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008
"Transforma em Patrimônio Histórico área e prédio de Lagoa do Carro e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGA() DO CARRO-PE, no uso de suas atribuições legais FAÇO
SABER: que Câmara Municipal DECRETOU e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam considerados Patrimônio Histórico do Município de Lagoa do Carro, a LAGOA, o
RONCADOR, a BARRAGEM, e a IGREJA DE VASSOURAS, construída na década de 40 ( quarenta).
Art. 2° - O decidido no artigo anterior deverá constar de currículo escolar municipal constando de
dados, os melhores possíveis, geográficos, culturais, localização, fatores históricos e a localização dentro
da área municipal.
Art.3° - Deverá constar do Orçamento Municipal recursos suficientes e específicos para a
divulgação e manutenção dos fatos citados no artigo 1° ( primeiro), como estimulo a manutenção e
divulgação necessárias.
Art. 4° - Placas indicativas sobre o constante no artigo 1° ( primeiro) deverão constar as margens da
PE 90, principalmente na área residencial, para divulgação das pessoas que por Lagoa do Carro passarem
ou aqui venham como turistas.
Art. 5° - O Prefeito do Município deverá manter um grupo instruído sobre o Patrimônio Histórico
para orientar os turistas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2008.
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01YIHQF91163
Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:20m
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