| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | Transforma em Patrimônio Histórico área e prédio de Lagoa do Carro e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N° 306 DE 01 DE SETEMBRO DE 2008 "Transforma em Patrimônio Histórico área e prédio de Lagoa do Carro e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALGA() DO CARRO-PE, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER: que Câmara Municipal DECRETOU e eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Ficam considerados Patrimônio Histórico do Município de Lagoa do Carro, a LAGOA, o RONCADOR, a BARRAGEM, e a IGREJA DE VASSOURAS, construída na década de 40 ( quarenta). Art. 2° - O decidido no artigo anterior deverá constar de currículo escolar municipal constando de dados, os melhores possíveis, geográficos, culturais, localização, fatores históricos e a localização dentro da área municipal. Art.3° - Deverá constar do Orçamento Municipal recursos suficientes e específicos para a divulgação e manutenção dos fatos citados no artigo 1° ( primeiro), como estimulo a manutenção e divulgação necessárias. Art. 4° - Placas indicativas sobre o constante no artigo 1° ( primeiro) deverão constar as margens da PE 90, principalmente na área residencial, para divulgação das pessoas que por Lagoa do Carro passarem ou aqui venham como turistas. Art. 5° - O Prefeito do Município deverá manter um grupo instruído sobre o Patrimônio Histórico para orientar os turistas. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2008. ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01YIHQF91163 Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:20m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2