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norma nº 302/2008

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2008
Date 2008-04-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI N°302 DE ABRIL DE 2008
"Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos
municipais e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Lagoa do Carro — PE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber
que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Sanciono a Seguinte LEI:
Art.- 1º Fica o poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários e
dos servidores públicos municipais, de acordo com o Decreto de n° 003 de março de 2008 cuja cópia
segue em anexo para aos que percebem salário de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais).
Art.- 2º . Ficará reajustado os salários dos funcionários e Servidores Públicos Municipais
que percebem um salário mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 415,00(quatrocentos e
quinze), de acordo com a Medida Provisória de n° 421 de 29 de fevereiro de 2008, que reajusta o salário
mínimo em 9,21 %„o disposto neste artigo terá efeito retroativo a partir de 02 abril do corrente ano
apenas para aqueles funcionários que percebem R$ 380,00( trezentos e oitenta reais) conforme o
determinado no Decreto n° 003/2008.
Art. 3º Reajusta no mês de abril os salários dos motoristas e professores do ensino
Fundamental I e II, em 9,20%. A Partir de maio os professores do ensino fundamental I (magistério) terão
mais um reajuste de 5,80%, e os professores do ensino fundamental II (licenciatura plena), e motoristas
terão reajustes de 2,80%.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos para o artigo 1° e 2° a partir de 01 de março de 2008 e para o artigo
retroage ao dia 01 de abril de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2008.
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01YU0I371161
Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:33m
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