| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI N°302 DE ABRIL DE 2008 "Autoriza o Poder Executivo a reajustar os salários dos funcionários e servidores públicos municipais e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lagoa do Carro — PE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Sanciono a Seguinte LEI: Art.- 1º Fica o poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos dos funcionários e dos servidores públicos municipais, de acordo com o Decreto de n° 003 de março de 2008 cuja cópia segue em anexo para aos que percebem salário de R$ 380,00(trezentos e oitenta reais). Art.- 2º . Ficará reajustado os salários dos funcionários e Servidores Públicos Municipais que percebem um salário mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 415,00(quatrocentos e quinze), de acordo com a Medida Provisória de n° 421 de 29 de fevereiro de 2008, que reajusta o salário mínimo em 9,21 %„o disposto neste artigo terá efeito retroativo a partir de 02 abril do corrente ano apenas para aqueles funcionários que percebem R$ 380,00( trezentos e oitenta reais) conforme o determinado no Decreto n° 003/2008. Art. 3º Reajusta no mês de abril os salários dos motoristas e professores do ensino Fundamental I e II, em 9,20%. A Partir de maio os professores do ensino fundamental I (magistério) terão mais um reajuste de 5,80%, e os professores do ensino fundamental II (licenciatura plena), e motoristas terão reajustes de 2,80%. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o artigo 1° e 2° a partir de 01 de março de 2008 e para o artigo retroage ao dia 01 de abril de 2008. 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2008. ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01YU0I371161 Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:33m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 2/2