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norma nº 298/2007

Tipo Lei
Número / Ano 298 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI 298 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
EMENTA:
 Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o
exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, na desincumbência de suas
atribuições.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o exercício
financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em
R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual valor, compreende:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, entidades e
órgãos da Administração a ele vinculados.
Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de
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fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 15.701.480,00
Receita Tributária R$ 450.000,00
Receita de Contribuições R$ 448.000,00
Receita Patrimonial R$ 259.000,00
Receita de Serviços R$ 312.450,00
Transferências Correntes R$ 14.141.030,00
Outras Receitas Correntes R$ 91.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.857.652,00
Alienação de Bens R$ 15.000,00
Transferências de Capital R$ 1.832.652,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
DEDUCÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEB R$ (1.559.132,00)
TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00
Art. 3° - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos
anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte:
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DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 12.029.990,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.611.510,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 4.416.480,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.810.010,00
Investimentos R$ 2.845.980,00
Inversões Financeiras R$ 200.000,00
Amortização da Dívida R$ 764.030,00
Reserva de Contingência 160.000,00
TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 650.000,00
04- Administração R$ 1.571.200,00
8- Assistência Social R$ 1.419.420,00
9- Previdência Social R$ 1.031.210,00
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10- Saúde R$ 3.462.100,00
12- Educação R$ 4.035.500,00
13- Cultura R$ 828.900,00
15 - Urbanismo R$ 1.811.060,00
16 - Habitação R$ 60.000,00
17 - Saneamento R$ 407.580,00
18- Gestão Ambiental R$ 6.000,00
20- Agricultura R$ 135.600,00
26 - Transporte R$ 143.400,00
27 - Desporto e Lazer R$ 278.030,00
99- Reserva de Contingência R$ 160.000,00
 TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00
 
DESPESAS POR ÓRGÃOS
01.01 - Poder Legislativo R$ 650.000,00
02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 309.100,00
02.02 - Sec. de Administ. e Planejamento R$ 1.006.630,00
02.03 - Secretaria de Finanças R$ 955.100,00
02.04- Sec. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 3.199.270,00
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02.05 - Sec. de Educ. Cult. Desp. e Comum. R$ 4.573.900,00
02.06 - Secretaria de Saúde R$ 3.050.000,00
02.07 - Secretaria de Transportes R$ 143.400,00
02.08 - Sec. de Assuntos Jurídicos R$ 74.400,00
02.09 - Sec. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 141.600,00
02.10 - Secretaria de TRU.). e Ação Social R$ 946.600,00
02.11 - FMDCA R$ 300.000,00
02.12 - LAGOAPREV R$ 650.000,00
TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00
 
Art. 4° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com a Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2008.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO
Art. 5° - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊCIA DE LAGOA DO CARRO -
LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2008, estima a RECEITA em R$ 650.000,00
(Seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme discriminação em
anexos desta Lei.
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Art. 6° - A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES. R$ 640.000,00
Receita de Contribuições. R$ 448.000,00
Receita Patrimonial R$ 150.000,00
Outras Receitas Correntes. R$ 42.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
Art. 7°- A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES. R$ 442.000,00
Receita de Contribuições. R$ 282.000,00
Receita Patrimonial R$ 160.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 208.000,00
Investimentos R$ 8.000,00
Inversões Financeiras R$ 200.000,00
TOTAL R$ 650.000,00
Art. 8° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total
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da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de
acordo com o Art. 7', inciso I e Art. 43 § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964.
II - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita estimada até o limite
de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, de acordo com o que dispõe o Art. 7°, incho II
da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
I – atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa, mediante a
utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender Cio pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convénios;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas
em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento
de dotações das respectivas funções;
Art. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da
administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros
órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria de
Administração.
Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
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Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Contanto que
não se dê como garantia recursos vinculados ao dos Programas especiais cumprindo-se ainda
o contrato no art. 42 da Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000(LRF) e que o
vencimento final do empréstimo autorizado por lei não ultrapasse 31 de dezembro de 2008.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências
nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a
oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a
realização destes financiamentos. Contanto que não se dê como garantia recursos vinculados
ao dos Programas especiais cumprindo-se ainda o contrato no art. 42 da Lei complementar n°
101 de 04 de maio de 2000(LRF) e que o vencimento final do empréstimo autorizado por lei
não ultrapasse 31 de dezembro de 2008.
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das (lotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas,
para garantir as metas de resultado primário, conforme determinação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em vigor.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2008 e terá
vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo uno.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2007.
Antonio Carlos Guerra Barreto
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- Prefeito –
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01SUD9UL1187
Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:55m
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