| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI 298 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, na desincumbência de suas atribuições. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, para o exercício financeiro de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual valor, compreende: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, entidades e órgãos da Administração a ele vinculados. Art. 2° - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de 1/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 15.701.480,00 Receita Tributária R$ 450.000,00 Receita de Contribuições R$ 448.000,00 Receita Patrimonial R$ 259.000,00 Receita de Serviços R$ 312.450,00 Transferências Correntes R$ 14.141.030,00 Outras Receitas Correntes R$ 91.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.857.652,00 Alienação de Bens R$ 15.000,00 Transferências de Capital R$ 1.832.652,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 DEDUCÕES DE RECEITA P/ FORM. FUNDEB R$ (1.559.132,00) TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00 Art. 3° - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, conforme discriminação seguinte: 2/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 12.029.990,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.611.510,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 2.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 4.416.480,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.810.010,00 Investimentos R$ 2.845.980,00 Inversões Financeiras R$ 200.000,00 Amortização da Dívida R$ 764.030,00 Reserva de Contingência 160.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 650.000,00 04- Administração R$ 1.571.200,00 8- Assistência Social R$ 1.419.420,00 9- Previdência Social R$ 1.031.210,00 3/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 10- Saúde R$ 3.462.100,00 12- Educação R$ 4.035.500,00 13- Cultura R$ 828.900,00 15 - Urbanismo R$ 1.811.060,00 16 - Habitação R$ 60.000,00 17 - Saneamento R$ 407.580,00 18- Gestão Ambiental R$ 6.000,00 20- Agricultura R$ 135.600,00 26 - Transporte R$ 143.400,00 27 - Desporto e Lazer R$ 278.030,00 99- Reserva de Contingência R$ 160.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS 01.01 - Poder Legislativo R$ 650.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito R$ 309.100,00 02.02 - Sec. de Administ. e Planejamento R$ 1.006.630,00 02.03 - Secretaria de Finanças R$ 955.100,00 02.04- Sec. de Obras, San. e Serv. Públicos R$ 3.199.270,00 4/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO 02.05 - Sec. de Educ. Cult. Desp. e Comum. R$ 4.573.900,00 02.06 - Secretaria de Saúde R$ 3.050.000,00 02.07 - Secretaria de Transportes R$ 143.400,00 02.08 - Sec. de Assuntos Jurídicos R$ 74.400,00 02.09 - Sec. de Agricultura e Meio-Ambiente R$ 141.600,00 02.10 - Secretaria de TRU.). e Ação Social R$ 946.600,00 02.11 - FMDCA R$ 300.000,00 02.12 - LAGOAPREV R$ 650.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.000.000,00 Art. 4° - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2008. DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE LAGOA DO CARRO Art. 5° - O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊCIA DE LAGOA DO CARRO - LAGOAPREV para o exercício financeiro de 2008, estima a RECEITA em R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) e fixa DESPESA em igual valor, conforme discriminação em anexos desta Lei. 5/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 6° - A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES. R$ 640.000,00 Receita de Contribuições. R$ 448.000,00 Receita Patrimonial R$ 150.000,00 Outras Receitas Correntes. R$ 42.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL R$ 650.000,00 Art. 7°- A DESPESA será realizada na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS CORRENTES. R$ 442.000,00 Receita de Contribuições. R$ 282.000,00 Receita Patrimonial R$ 160.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 208.000,00 Investimentos R$ 8.000,00 Inversões Financeiras R$ 200.000,00 TOTAL R$ 650.000,00 Art. 8° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total 6/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 7', inciso I e Art. 43 § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. II - Realizar operações de crédito por antecipação de Receita estimada até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, de acordo com o que dispõe o Art. 7°, incho II da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 9° - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações de um grupo de despesa, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender Cio pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convénios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 10 - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria de Administração. Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. 7/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Contanto que não se dê como garantia recursos vinculados ao dos Programas especiais cumprindo-se ainda o contrato no art. 42 da Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000(LRF) e que o vencimento final do empréstimo autorizado por lei não ultrapasse 31 de dezembro de 2008. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Contanto que não se dê como garantia recursos vinculados ao dos Programas especiais cumprindo-se ainda o contrato no art. 42 da Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000(LRF) e que o vencimento final do empréstimo autorizado por lei não ultrapasse 31 de dezembro de 2008. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das (lotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigor. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2008 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo uno. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2007. Antonio Carlos Guerra Barreto 8/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO - Prefeito – CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01SUD9UL1187 Emitido em, 30 de September de 2025 às 11h:55m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 9/9