br-locleg corpus explorer

← Lagoa do Carro (PE)

norma nº 296/2007

Tipo Lei
Número / Ano 296 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaConcede maior prazo da licença maternidade à funcionária Pública Municipal e da outras providências.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Lei Nº 296 de 25 de setembro de 2007
?Concede maior prazo da licença maternidade à funcionária Pública Municipal e da outras
providências?.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinada que a licença maternidade de que tem direito a
funcionária pública municipal passa a ser de 06 (seis) meses, a partir do parto.
Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 25 de setembro de 2007.
ANTÔNIO CARLOS GUERRA BARRETO
PREFEITO
1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE
CNPJ: 40.893.869/0001-27
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Código de Autenticidade: 01LZI0TD1181
Emitido em, 30 de September de 2025 às 12h:03m
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
2/2

open original →