| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2007 |
| Date | 2007-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terra medindo, 335.587.00 metros quadrados a ser desmembrada da Fazenda Nossa Senhora da Soledade, neste município, nas conformidades do Decreto de n° 09/2007 de 01 de junho de 2007, considerada a referida área de utilidade, necessidade pública e interesse social, cuja finalidade: Construção de casas populares para servidores públicos municipais, da administração direta e indireta em regime de parceria com a Caixa Econômica Federal; doação de terrenos destinados a pessoas carentes do município e a construção de uma escola pública municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI 293 DE 23 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terra medindo, 335.587.00 metros quadrados a ser desmembrada da Fazenda Nossa Senhora da Soledade, neste município, nas conformidades do Decreto de n° 09/2007 de 01 de junho de 2007, considerada a referida área de utilidade, necessidade pública e interesse social, cuja finalidade: Construção de casas populares para servidores públicos municipais, da administração direta e indireta em regime de parceria com a Caixa Econômica Federal; doação de terrenos destinados a pessoas carentes do município e a construção de uma escola pública municipal. O Prefeito Municipal de Lagoa do Carro, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.- 1° Fica O Executivo Municipal, autorizado a desapropriar a área de terra medindo 335,587,00m², a ser desmembrada da Fazenda Nossa Senhora da Soledade, situada a rua São José, s/n°, Centro – Lagoa do Carro/PE., a referida fazenda confronta-se ao Sul com a rua São José, medindo 854m, ao Norte com a Fazenda Nossa Senhora da Soledade, medindo 500m, ao Leste com a Vila Luiz Otávio medindo 500m e ao oeste com o loteamento Antonio Martins medindo 518m, com as respectivas áreas e finalidades abaixo descritas. Art. - 2°. Fica determinada uma Área de 33.578m² ( Trinta e três quinhentos e setenta e oito ) metros quadrado, da área total da referida Fazenda, destinada exclusivamente para doação de lotes e 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO construção de casas populares, em regime de parceria com a Caixa Econômica Federal em concessão de financiamento, para os servidores públicos municipais da administração Direta e Indireta. Parágrafo Único:Fica assegurado ás pessoas o direito à indenização dos imóveis, bem como a todas e quaisquer benfeitorias dos mesmos em caso de demolição em decorrência das necessidades de se adaptarem a Lei de que trata este artigo 2° e, porventura venham a ser demolidos podem os proprietários optarem pela construção, por parte do Poder Executivo Municipal, nos mesmos moldes e padrão dos até então ali existentes. Art.3°- Fica determinada uma área de 300.000,00(trezentos mil metros quadrados), destinados exclusivamente a doação de pessoas carentes deste município que não tenham nenhum imóvel e que não sejam parentes do Prefeito do município, dos Vereadores, dos Secretários e Diretores municipais em cargos comissionados até segundo grau. O terreno doado é intransferível pelo período de 10 anos. Art.4°- Fica Determinada uma área de 2.000,00(dois mil metros quadrados) destinados exclusivamente a construção de uma escola pública municipal. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 23 de agosto de 2007. 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO ESTADO DE PERNAMBUCO ANTÔNIO CARLOS GERRA BARRETO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DO CARRO - PE CNPJ: 40.893.869/0001-27 PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Código de Autenticidade: 01PZABTP1179 Emitido em, 30 de September de 2025 às 14h:16m Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 3/3